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Gerais

Detran suspende 2.293 CNHs por ultrapassar limite de pontos

A Coordenação de Renach do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) registrou 2.293 habilitações suspensas em todo o ano de 2022, por ultrapassar o limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o coordenador de Renach do Detran-PB, Dilo Alves de Santana, estas são as suspensões oriundas apenas dos processos administrativos por pontuação, ou seja, quando o condutor atinge um limite de pontos na CNH e é instaurado um processo administrativo de suspensão da habilitação contra ele. Este caso é diferente das chamadas infrações autossuspensivas, como conduzir motocicleta sem capacete ou transitar pela contramão, por exemplo.

No Detran-PB, os casos de suspensão de CNH tem seus procedimentos divididos em diferentes coordenações. A Coordenação do Renach lida somente com suspensões ligadas a pontuação, isto é, condutores que vão gerando infrações e no somatório vai atingindo  um limite; e, passando desse limite, gera a notificação de processo administrativo.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a cada cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: gravíssima – sete pontos; grave – cinco pontos; média – quatro pontos e leve – três pontos.

Se a pessoa estiver com a habilitação suspensa/bloqueada e for  pega dirigindo ela pode sofrer outro processo administrativo, desta vez para a cassação de CNH. “ É o mesmo procedimento: vai uma notificação para o condutor, para que com 30 dias ele possa se defender. Depois disso, se o condutor do veículo não fizer nada ou se ele fizer algum recurso e perder, sua habilitação é cassada”, ressaltou o coordenador.

Para ele retomar o direito de dirigir, existe um trâmite diferente: já não é mais um curso de reciclagem, mas sim a emissão de uma nova carteira de habilitação após dois anos, incluindo todas as aulas na autoescola e os exames de aptidão física e mental, além de teste teórico e prático.

 

Infrações autossuspensivas

Já a Coordenação de CNH Recolhida lida com as seguintes infrações autossuspensivas:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
  • Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
  • Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito e de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
  • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: sem usar capacete de segurança ou vestuário adequado; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda e transportando criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança;
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Matéria de Juliana Cavalcanti para o Jornal A União, edição desta terça-feira, 15/8

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