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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

Uma emenda aprovada em Plenário proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto-base do relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? É uma enganação”, disse.

Já o relator lembrou que as candidaturas coletivas têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou Rubens Pereira Júnior.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) avaliou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, declarou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou a votação e lembrou que há cerca de 20 mandatos coletivos atualmente em todas as esferas legislativas. “Precisamos reconhecer esses mandatos coletivos que existem e que lutam por demandas populares e sociais”, disse.

Sobras eleitorais
A alteração do cálculo para vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário) gerou discussão em Plenário.

A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), presidente do PT, afirmou que a nova regra vai reduzir o número de vereadores eleitos pelo seu partido. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, ressaltou que a regra de 80% está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. O objetivo da mudança, segundo ele, é reduzir o número de partidos políticos e fortalecer as federações.

“Se o partido não tem aquele coeficiente mínimo, que é o quociente partidário, ele não tem a legitimidade para participar da sobra, independentemente, neste caso, com todo o respeito a quem pensa diferente, à votação individual de um candidato. Ou prestigiamos a personalidade, ou prestigiamos o partido”, disse.

Pontos principais
A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

 

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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