Ex-prefeito paraibano é, mais uma vez, condenado pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, mais uma vez, a condenação do ex-prefeito de Cacimba de Areia (PB), Inácio Roberto de Lira Campos, conhecido como Betinho Campos, por desvio de recursos públicos federais. A sentença foi proferida pela 14ª Vara da Justiça Federal, em Patos (PB). A decisão judicial estabelece uma pena de reclusão de 3 anos e 9 meses, em regime inicial aberto, além da perda do cargo público eventualmente ocupado pelo condenado. A sentença também determina a inabilitação de Betinho Campos, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A decisão judicial estabeleceu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Uma delas é o pagamento de R$ 300,00 por mês de condenação, totalizando R$ 13.500. A outra é uma pena de limitação de fim de semana, em que o ex-prefeito deve permanecer em sua residência durante o prazo de cumprimento da pena, mediante controle por meio de tornozeleira eletrônica.
Adicionalmente, o réu também deverá recolher o montante de R$ 52.770,95 como reparação dos danos causados, como condição para a progressão do regime. Na sentença, o juiz considerou inocente o representante da construtora responsável pela obra com base na insuficiência de provas do envolvimento do réu nos desvios dos recursos públicos. Betinho também é absolvido na sentença da acusação de falsificação de documentos. Em 11 de janeiro, o MPF se manifestou no processo, pedindo vistas aos autos para apresentação de recurso contra a decisão que atendeu parcialmente os pedidos do órgão.
Convênio – A condenação decorre de atos praticados durante o mandato de Betinho Campos na prefeitura de Cacimba de Areia, envolvendo o desvio de parte dos recursos repassados por meio de Convênio firmado com a Funasa em 2007 para a construção de 52 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora a totalidade dos recursos do convênio tenha sido repassada pela Funasa, apenas 63,46% da obra foi efetivamente executada, o que corresponde a 33 dos 52 módulos sanitários previstos.
Além disso, verificou-se que a terceira parcela da verba federal, no valor de R$ 56 mil, liberada durante a gestão do ex-prefeito Betinho Campos, não foi aplicada na construção dos banheiros destinados a famílias do município, resultando, além dos problemas de inexecução, em desvio de recursos públicos.
Ele já havia sido condenado, em outubro, por desvios de recursos federais em outra convênio com a Funasa.
Ação Penal 0800277-92.2021.4.05.8205