Justiça impugna candidatura de Branco Mendes, em Alhandra
Mais um atropelo no Litoral Sul para o esquema politico do govenador João Azevedo com o indeferimento do registro da candidatura do deputado Branco Mendes (Podemos) pelo juiz Antônio Elimar da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra por desobediência às formalidades da legislação eleitoral.
Com a retirada da candidatura de Branco, o esquema do governador fica mais fragilizado diante das incertezas que o desempenho dos demais postulantes a prefeito de municípios, como Conde e Pedras de Fogo, apresentaram nas pesquisas, divulgadas pelos institutos, caso elas expressem realmente a vontade do eleitor.
Branco Mendes é de fato uma força politica respeitada no Litoral Sul e a retirada de sua candidatura na undécima hora causa transtornos irremediáveis para o sucesso da estratégia política de João na região considerada metropolitana.
Justiça impugna registro de outro candidato na Paraíba
O juiz Antônio Eimar de Lima da 73ª Zona Eleitoral do município de Alhandra acolheu as impugnações apresentadas pela Coligação “Plantando Esperança” encabeçada pelo MDB e por Jaci Vieira dos Santos e indeferiu o requerimento de registro de candidatura do deputado estadual Branco Mendes (Podemos) ao cargo de Prefeito do Município de Alhandra.
A ação está transitada em julgado e o juiz mandou arquivá-la. Na ação, ele reconheceu a ausência de formalidade legal alegada pela coligação adversária de Branco, ou seja, a deliberação por maioria absoluta dos órgãos executivos de direção partidária, bem como, a intempestividade do requerimento de registro da candidatura, e por entender descumpridos os pressupostos da legislação eleitoral.
Conforme o juiz eleitoral à matéria é clara e exige o cumprimento a formalidades não obedecidas pela Coligação “A Força do Bem”, que apoia o candidato Branco Mendes, o que leva, inexoravelmente ao indeferimento pelo Juízo Eleitoral do requerimento.
O fato é que o deputado assumiu a disputa pela Prefeitura de Alhandra em substituição ao sobrinho, Renato Mendes, atual prefeito, que tentava a reeleição, mas teve o registro indeferido pela justiça eleitoral.
“Entende-se a angústia dos representantes da Coligação “A Força do Bem” em apresentar um candidato substituto, porém, a exiguidade de tempo ensejou inobservância às normas correlatas, não sendo a meu sentir correto afirmar que a matéria é afeta aos partidos que compõem a coligação. Era o caso de se indagar: E para qual finalidade se criou os dispositivos legais contidos na legislação eleitoral, como se pretende demonstrar nestes autos”, destacou o juiz Eimar de Lima.