Defesa do ex-cabo Moacir diz que atos nulos não prescrevem e acredita na despromoção do coronel
José Espínola da Costa, um dos procuradores da ação promovida pelo ex-cabo PM, Moacir Pereira de Moura, que pede a despromoção do coronel Euller, defensor particular de reputado conhecimento jurídico, escrivão de Polícia aposentado, entrou em contato com o Jampa News, para asseverar que os atos nulos jamais prescrevem.
Reverenciado por advogados, juízes, desembargadores pelos conhecimentos de autodidata em Direito, Espínola explicou ao portal que a interpretação dada pelo então juiz Ricardo Vital ao caso foi totalmente equivocada já que o ato nulo quinquenal só prescreve quando se barganha um direito, o que não é o caso do autor da ação.
As alegações contidas no acordão despachado pelo então juiz Ricardo Vital, referendando a prescrição, reporta-se a quem pleiteia um direito que se esgotou depois do prazo de cinco anos, que são os atos nulos quinquenais, mas as ações declaratórias são imprescritíveis como tipifica o artigo 166 do Código Civil, e foi uma ação declaratória que o ex-cabo Moacir impetrou, explica Espínola.
Segundo Espínola, que minutou a ação patrocinada pelo advogado José Cardoso, Moacir não pleiteia nenhum direito, apenas faz uma denúncia sobre as promoções irregulares do então major Euler para as patentes de tenente-coronel a coronel depois de agregar por mais de 2 anos fora da caserna, o que, segundo o Estatuto da instituição e a Constituição Estadual, o remeteria de imediato para a reserva.
Espínola deixa transparecer uma convicção inabalável de que, a ação encontrará guarida no STJ porque sua argumentação jurídica é irrefutável e com certeza não receberá os olhares supostamente complacentes com que foi observada nos tribunais do Estado.
Como na ação não há um direito que prescreveu e sim uma denúncia que pode ser acatada a qualquer tempo, o defensor particular de Moacir tem plena convicção de que o STJ não pode se furtar ao que determina a legislação pertinente e vai despromover o coronel com todas as consequências que o ato irregular impõe.
Estranho e nebuloso
O processo em si confirmaria muito do que revelou a Operação Calvário principalmente se forem confirmadas as expectativas dos patronos do ex-cabo e o coronel vier a ser despromovido expondo um cenário de conveniências e parcialidade que comprometeria a lisura da Justiça.
Também explicaria o porquê de certos aspectos das investigações não terem prosperado como por exemplo a identificação dos membros das temidas forças policiais a serviço de Coriolano Coutinho.
E essas relações tenebrosas não teriam ficado restritas aos tribunais paraibanos – elas alcançaram o topo da Justiça e o então presidente do STJ, João Otávio Noronha, acompanhou a decisão do TJPB e mandou arquivar o processo.
Pesaria contra o então presidente o fato de ter filhos que advogariam para réus da Calvário, o que é legal, mas não deixa de ser imoral, caso proceda a informação.
O transcorrer do processo transpira influências estranhas e poderosas se movendo nos bastidores ao ponto de forçar interpretações e decisões jurídicas equivocadas que aparentemente beneficiaram o réu, o que teria sido afastado agora com a intervenção do ministro Humberto Martins.
A ação tem um teor explosivo capaz de derrubar a estrutura de poder que foi erguida nesses mais de 10 anos de comando quando a instituição adquiriu aspectos de coisa privada e os escombros ou estilhaços do que sobrar soterrar muita gente.
Por ironia do destino, um cabo expulso da corporação e um escrivão de polícia aposentado poderão mandar para casa um coronel de poder imensurável.
Acontecendo, Deus estaria escrevendo, mais uma vez, por linhas tortas.
O estopim está aceso nas mãos do ministro Og Fernandes e o pipoco pode ecoar de Cabedelo a Cajazeiras.