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Micro e pequenas empresas têm novo prazo para regularizar débitos que estão impedindo ingresso no Simples Nacional

As micro e pequenas empresas de João Pessoa optantes do Simples Nacional ganharam mais dois meses para a regularização de pendências fiscais (débitos) relativas ao regime tributário. Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 164/2022 que prorroga até o dia 31 de março o período para regularizar os débitos. No entanto, o prazo para formalizar a opção para ingressar no regime ou retornar, nos casos de empresas com pendências cadastrais, permanece sendo até 31 de janeiro, último dia útil deste mês.

Com a resolução, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas constituídas. A mudança não se aplica ao prazo para opção pelo regime simplificado, pois este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. “Dessa forma, o prazo para optar pelo Simples Nacional ou mesmo solicitar o retorno por aquelas empresas que foram excluídas segue sendo até o dia 31 deste mês”, explicou o secretário da Receita, Sebastião Feitosa.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que descomplica e facilita a vida dos donos de pequenos negócios, por abranger e arrecadar, de uma única vez, os tributos de todos os entes federados (União, Estados e Municípios) com uma alíquota reduzida. Todos os anos, as empresas com pendências podem ser excluídas e precisam se regularizar para formalizar o retorno ao Simples.

A consulta se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, pode ser feita acessando o Portal do Simples Nacional, clicando na aba “Consulta Optantes”, no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, o empresário deve estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.

Quando apresentar pendência cadastral, significa que a empresa apresenta alguma irregularidade no cadastro mercantil do município e sua inscrição municipal se encontra suspensa. Tal situação ocorre quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita a alteração cadastral, também quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades e não solicita a baixa da inscrição municipal.

Caso haja alguma pendência fiscal com o município, o empresário pode realizar o pagamento à vista com 100% de desconto dos juros ou parcelar em até 180 meses, dependendo do valor. Para consultar se já regularizou suas pendências, o contribuinte poderá agendar um atendimento presencial no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/agendarAtendimento.xhtml). Caso deseje apenas consultá-la, poderá encaminhar e-mail para serem.ditri@joaopessoa.pb.gov.br ou serem.assesp@joaopessoa.pb.gov.br.

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