Procon-JP orienta consumidor para compra segura de artigos carnavalescos
Para o pessoense que vai brincar o Carnaval em casa e pretende ir às compras de produtos como fantasias, adereços e artigos típicos da época, a exemplo de brilhos e serpentina, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor dá dicas e orientações para uma compra segura. E o primeiro alerta do Procon-JP ao folião é que as restrições previstas no Decreto Municipal de prevenção à Covid-19 devem ser observadas.
Quanto às compras, é bom ficar atento a possíveis defeitos do produto e à política de troca do estabelecimento para não ter ‘dor de cabeça’ na véspera da festa. “Os artigos carnavalescos como fantasias e adereços geralmente são utilizados apenas uma vez ao ano, então, o problema não vem depois da festa, podendo ocorrer na véspera. Por isso, é importante prestar atenção aos detalhes no momento de adquirir o que deseja”, alerta o secretário Rougger Guerra.
Outro conselho do titular do Procon-JP é que o consumidor deve reutilizar os artigos de anos anteriores se estiverem em bom estado. “Nesse momento em que toda economia é bem-vinda, verificar o que tem em casa e reaproveitar é uma boa dica de economia. Lembro novamente que em caso de troca em lojas físicas, a mesma não tem a obrigação de fazer esse procedimento se não for por defeito”, disse.
E complementa: “Além do consumidor ficar atento para possíveis defeitos, deve-se também observar o tamanho e escolher a cor antes de efetuar a compra, principalmente para as fantasias das crianças, que devem opinar sobre o personagem que desejam ser para não terem decepção depois e os pais se verem na necessidade de realizar uma troca que poderia ser evitada. Também não se deve esquecer de sempre pedir a nota fiscal”, observou.
Promoções – O consumidor folião também precisa ficar atento para os estabelecimentos que estão oferecendo promoções. “Pesquisar os preços antes de ir ao comércio é uma boa pedida para economizar o máximo possível. Mas, cuidado! Fique alerta para as promoções anunciadas prestando atenção se não há maquiagem nos preços, se a qualidade condiz com o valor e se há possíveis defeitos nos produtos”, destacou o secretário.
Compras virtuais – Em compra através da internet, é necessário verificar a procedência do site, se é registrado com CNPJ e se telefone e endereço conferem. Preste atenção aos prazos de entrega e preço do frete. No caso de devolução, a legislação prevê que o produto pode ser devolvido dentro de sete dias contados a partir do recebimento. O consumidor também tem a opção de pedir a devolução do pagamento, caso prefira dessa forma.
Decreto – O decreto 9.966/2022 editado pela Prefeitura de João Pessoa (com validade até 6 de março de 2022) prevê a realização de eventos sociais e culturais com ocupação de até 50% da capacidade do local, mas com limitação de até mil pessoas, o uso obrigatório de máscaras faciais e a disponibilização de álcool 70%, além da exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá
Orientação e dúvidas: 0800-083-2015
Instagram: @procon_jp
Whatsapp: (83) 98665-0179