TJPB mantém uso obrigatório de máscaras em JP; pedido de suspensão da decisão que atendeu pedido do MPPB é indeferido
Parecer
Em sua manifestação preliminar nos autos do pedido de suspensão de tutela provisória formulado pelo Município de João Pessoa, a 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, requereu o indeferimento do pleito e a manutenção da liminar que obriga o uso de máscaras e a exigência de apresentação teste negativo contra covid-19 em shows.
A promotora de Justiça argumentou que a decisão da desembargadora Maria das Graças Guedes segue a orientação predominante no Supremo Tribunal Federal; lembrou que o próprio Município havia se comprometido com os Ministérios Públicos Estadual e Federal a não agir isoladamente em um tema que exige articulação com o Governo Estadual e defendeu que é preciso que o Judiciário estabeleça a ordem geral de coordenação do combate à pandemia no Estado para que não surjam outras condutas isoladas, capazes de comprometer o enfrentamento da pandemia na Paraíba.
Além da jurisprudência do tribunal superior, Jovana destacou a importância da harmonia e do alinhamento entre os decretos estadual e municipal para a proteção da saúde da população, falou sobre o princípio da segurança jurídica e enfatizou o cenário epidemiológico, no qual foram registrados, no período de cinco dias (16 a 20 de março deste ano), 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da covid-19.
Jovana registrou também que o MPPB não pretende invadir prerrogativas do gestor, “mas sim impedir que se crie tumulto e confusão entre políticas de duas esferas gestoras, já que uma não quer dialogar e agir em harmonia com a outra”.
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FONTE: SITE TJPB
FOTO: Sora Shimazaki no Pexels