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TCE julga irregular reajuste salarial de prefeito em plena pandemia e determina devolução de valores

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, feitos pelo próprio prefeito de Zabelê, Sebastião Dalyson de Lima Neves, por meio de Decreto, em julho de 2021, período de vigência da Lei Complementar nº 173, que suspendeu todo e qualquer aumento ou reajuste de salários durante a pandemia do Covid 19 (proc. 14194/21).

A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (20), em sessão ordinária híbrida do Tribunal Pleno, decorreu de representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE, que considerou inconstitucional o Decreto nº 016/2021, assinado pelo prefeito, e que concedeu os reajustes dos seus próprios subsídios, levando-se por base os índices inflacionários e correção monetária. Os vencimentos do prefeito passaram de R$ 12 mil para R$ 16.800 mil. A vice-prefeita passou de R$ 6 mil para R$ 8.400.

Durante o voto, o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, lembrou ainda que para a concessão do reajuste – em situação regular, deveria atender aos requisitos legais, por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Câmara de Vereadores. Na decisão, além da suspensão do benefício, a Corte de Contas concedeu um prazo de 90 dias para o ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente, sob pena de imputação de débito, multa e cobrança executiva.

Contas reprovadas – O Pleno ainda reprovou, à unanimidade, as contas da prefeitura municipal de Mari, relativas ao exercício de 2016 (proc. nº 06814/17), sob a relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria, destacaram-se despesas não comprovadas e falta de recolhimento de obrigações previdenciárias. Ao ex-prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva foi imputado um débito de R$ 499 mil, mais muita de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Regulares foram julgadas as contas de 2020 da Empresa Paraibana de Extensão Rural – Empaer. Do mesmo exercício, aprovadas foram as contas da prefeitura de Assunção. O Pleno negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito de Itabaiana, Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior, contra a reprovação de suas contas relativas ao exercício de 2016.

Prazo – A Empresa Paraibana de Turismo S/A terá um prazo de 120 dias para a regularização das lojas do Centro Turístico de João Pessoa, conforme decisão da Corte de Contas, ao apreciar verificação de cumprimento de decisão por parte do órgão, de acordo com o voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Da mesma forma, também foi concedido prazo para apresentação de documentos no processo de regularização dos hotéis pertencentes à empresa.

Voto de Pesar – O Pleno do Tribunal de Contas, à unanimidade, aprovou “Voto de Pesar”, face o falecimento do empresário Ivandro Cunha Lima Filho, ocorrido na madrugada desta quarta-feira, em São Paulo, em consequência de sequelas da Covid-19. Ele era filho do ex-senador Ivandro Cunha Lima e tinha 63 anos.

A propositura foi feita pelo conselheiro Fábio Nogueira, ao manifestar as condolências e solidariedade aos familiares e amigos. O presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, lamentou o ocorrido, reiterando o pesar do Tribunal à família. “Ivandro Filho deixa uma lacuna no meio empresarial e social da cidade de Campina Grande”.

Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2350ª sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Fábio Tulio Nogueira (online), Nominando Diniz, Antônio Gomes Vieira Filho e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

 

FONTE: SITE TCE

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