MPPB investiga seleção e recomenda que casas populares não sejam entregues em S. Mamede
Conforme explicou o promotor de Justiça, o sorteio dos beneficiários do programa foi realizado no último dia 18 de abril, sem que fossem divulgados previamente a data e os critérios adotados para a escolha dos contemplados. “A população só tomou ciência do sorteio após a publicação da relação dos contemplados em publicação no diário oficial”, disse, acrescentando que a data para realização da entrega das moradias foi fixada para o próximo domingo (1/05), prazo considerado exíguo para o esclarecimento das dúvidas quanto à seleção dos beneficiários das habitações.
Indícios de irregularidades
Segundo o representante do MPPB, há indícios de irregularidades na seleção de nomes, uma vez que há caso de pessoa contemplada que não atende ao limite de renda fixado em edital. Além disso, foi constatado que o conselho gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS) possui baixa representatividade de órgãos não governamentais, uma vez que os indicados pelas igrejas católica e evangélicas ocupam cargos comissionados na Prefeitura – estando, portanto, vinculados à atual gestão – e que outro representante de órgão não governamental é esposo de uma secretária municipal.
A Promotoria de Justiça destaca ainda que a Lei 563/2008 e o Edital 001/2020 estabelecem que deve ser priorizado o candidato que se enquadre no maior número de critérios de vulnerabilidade social e reclama maior transparência nesse processo, para que os princípios da administração pública sejam respeitados. “É necessário que haja transparência, publicidade e controle dos critérios estabelecidos para a seleção dos contemplados com as residências populares. A transparência deve nortear a atuação dos delegatários do poder, a fim de possibilitar o exercício da fiscalização e controle pela população interessada”, disse.
O prefeito e o procurador-geral do município têm 48 horas, a contar do recebimento, para apresentar resposta à presente recomendação, devendo informar se haverá o acatamento ou não dos termos expostos. O não cumprimento levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, sinalizando o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.
Com assessoria