CMJP aprova projeto que proíbe Prefeitura de contratar ‘fichas sujas’
O projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’ foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na sessão ordinária desta terça-feira (10), os vereadores aprovaram mais 16 Projetos de Lei Ordinária (PLO), dois Recursos contrários a parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Casa, um Projeto de Lei Complementar (PLC), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Três PLOs foram retirados de pauta e um outro foi rejeitado pelo Plenário. Ainda foi mantido um Veto do Executivo Municipal.
O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania) foi aprovado e proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
Entre os projetos aprovados estavam dois de autoria do Executivo Municipal: o PLO 970/2022 que autoriza a realocação de dotação orçamentária através do Instrumento da Transposição Orçamentária do corrente exercício, no valor de R$ 150.000,00, destinado à cobertura de programa e despesa de caráter continuado no Instituto Cândida Vargas-ICV e o PLO 994/2022 que autoriza a abertura de Crédito Especial para inclusão de nova Fonte de Recurso na Estrutura Orçamentária na Secretaria Municipal de Habitação Social no valor de R$ 2.311.325,48. Outra matéria do Executivo aprovada foi o PLC 23/2022 que dispõe sobre a criação do Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de João Pessoa (IPHAC-JP), com personalidade jurídica de direito público de natureza fundacional, com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, dotada de patrimônio e orçamento próprios, sendo entidade da Administração Indireta do Município, vinculado ao Gabinete do Prefeito. De acordo com o documento, o IPHAC-JP tem, de forma exclusiva perante os demais órgãos da administração municipal, a finalidade institucional de executar a política de proteção e salvaguarda do patrimônio histórico, artístico e cultural de João Pessoa, abrangendo a função de supervisionar obras e ações de competência de outros órgãos, desde que tenham relação com o acervo patrimonial, histórico, artístico e cultural da Capital.
Dos PLOs propostos pelos vereadores, acatados em plenário, foram destaque os seguintes: o 7/2021, de Bruno Farias (Cidadania), que dispõe sobre a classificação indicativa em exposições artísticas, audiovisuais, circenses, culturais, esportivas, musicais, teatrais e demais eventos congêneres abertos ao público, com o objetivo de promover o acesso a espetáculos e diversões públicas adequadas à condição peculiar de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes; ; o 121/2021, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que determina que seja ofertado na rede pública e privada de saúde, especificamente durante o pré-natal, aos pais e/ou responsáveis, treinamento de primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita, através da manobra de heimlich (método pré-hospitalar de emergência utilizado para desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho); e o 326/2021, de Toinho Pé de Aço (PMB) que institui a Política Municipal de Valorização da Vida nas escolas visando à defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Municipal de Ensino.
Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 60/2022 do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que outorga o Título de Cidadão Pessoense ao prefeito de São José de Piranhas (PB), Francisco Mendes Campos, pelos relevantes serviços e ações prestadas ao Estado da Paraíba e aos seus Municípios, inclusive à Capital João Pessoa, enquanto gestor público e empreendedor de sucesso na comercialização de confecções.
Projetos retirados de pauta
Três projetos foram retirados de pauta: o PLO 969/2022, do Executivo Municipal, que autoriza o serviço social autônomo denominado João Pessoa Negócios (JP Negócios), que permitirá ao Município desenvolver a economia sustentável, incentivar o desenvolvimento setorial e local, bem como promover a captação de recursos e investimentos, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios e para o fortalecimento da atividade empreendedora. Além disso, ele deve promover a capacitação e qualificação profissional, a facilitação de acesso a crédito para micro e pequenos empreendedores e a realização e participação em feiras e eventos nacionais e internacionais. Na justificativa da matéria, a prefeitura cita que se trata de um modelo já utilizado por vários municípios e estados brasileiros e pela própria União, como no caso da São Paulo Investimentos, Investe SP, Rio Investe, Investe Recife e APEX; o 185/2021, de Junio Leandro (PDT), prevendo que todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar um animal nas vias públicas de João Pessoa será obrigado a prestar socorro; e o 703/2021, do vereador Guga (PP), determinado que os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres, estabelecidos no Município de Promissão ficam obrigados a notificar o Conselho Tutelar do Município e o Ministério Público, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebida alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas dependências.
Recursos acatados
Os dois Recursos contrários à rejeição a parecer da CCJ aprovados foram os seguintes: o 15/2021 do vereador Carlão (PL) que permite a volta à tramitação no processo legislativo do PLO 432/2021, que institui a política municipal de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, no âmbito do Município de João Pessoa e o 1/2022, do vereador Marcílio do HBE (Patriota) que reabilita a tramitação do PLO 719/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis em shoppings centers; casa de shows e espetáculos; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campi universitários; empresas de grande porte instalada em imóvel com área superior a 3.000 m2; e qualquer estabelecimento de reunião pública, educacional ou eventos em área pública ou privada que receba grande concentração de pessoas, em número acima de 1000 ou com circulação média de 1500 pessoas por dia.