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CCJ aprova a criação da Agência de Fomento Inovatec-JP

O colegiado foi favorável a outros 23 PLOs, três Projetos de Decreto Legislativo (PDL), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Resolução (PR)

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) do Executivo Municipal que cria a Agência de Fomento de Inovação Tecnológica de João Pessoa (Inovatec-JP). Na reunião desta segunda-feira (13), o colegiado foi favorável a outros 23 PLOs, três Projetos de Decreto Legislativo (PDL), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e um Projeto de Resolução (PR). Quatro outros PLOs foram rejeitados e um outro recebeu Pedido de Vista.

PLO 1043/2022 aprovado, autoriza o Poder Executivo, nos termos das Leis Federais 13.874/2019, 6.404/1976, 13.303/2016 e Lei Complementar 182/2021, e dos decretos municipais 9.871/2021 e 1.964/2021, a instituir serviço social autônomo, a ser denominado de Inovatec João Pessoa S/A, ou, apenas, Inovatec-JP, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, ao Gabinete do Prefeito. A Agência de Fomento de Inovação Tecnológica de João Pessoa, intitulada Inovatec-JP S/A, terá como objetivo o estímulo, a promoção e o fomento sistêmico às inovações tecnológicas, desenvolvidas em ambientes públicos e privados, incumbindo-lhe o desempenho, direto e/ou indireto. De acordo com o documento, desenvolver estratégias de atração de investimentos privados, melhorar o ambiente de negócios, consolidar a imagem do Município como destino inovador de soluções rápidas e tecnológicas e a visão da agência de igualmente promover o ambiente empresarial na Cidade são algumas das atividades a serem desempenhadas pela Agência, implementando ações em prol do aumento do emprego, da renda e do bem-estar social.

O vereador Thiago Lucena (PRTB) parabenizou a Prefeitura pela criação da agência e sugeriu que as ações desenvolvidas na Inovatec-JP devem estar em consonância com a política pública do Extremotec. “O Extremotec trouxe um resultado enorme para nossa cidade, para a receita do município e também para as receitas das empresas. Com isso, a empregabilidade vem aumentando no nosso município. Ressaltamos que a política pública do Extremotec seja sempre fortalecida com incentivo de jovens adolescentes para serem aprendizes nas empresas com formação na língua inglesa. Às vezes precisamos de mão de obra e não tem no mercado. Temos um potencial incrível para formar adolescentes que possam entrar, seguindo a legislação, no mercado de trabalho, fazendo uma transformação social incrível na nossa cidade. Transformando não só a vida desse adolescente, mas de sua família e da comunidade que ele vive”, enfatizou.

O colegiado foi favorável a mais sete matérias do Executivo Municipal: o PLC 26/2022, que promove várias intervenções na Lei Complementar 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), apresentando um conjunto de medidas que foram identificadas como aprimoramentos ou, até mesmo, necessidades no âmbito normativo, a fim de tornar mais eficiente a Administração Tributária do Município de João Pessoa; o PLO 1045/2022, autorizando a realocão de Ações de Governo com suas classificações Institucionais e Funcionais, bem como os saldos de suas Naturezas das Despesas, através do Instrumento do Remanejamento contido entre os órgãos, Gabinete do Vice-Prefeito-GAVIPRE e a Secretaria de Gestão Governamental SEGGOV, relativo a Secretaria Executiva de Participação Popular e da Coordenadoria Municipal de Promoção da Cidadania LGBT e da Igualdade Racial; o PLO 1077/2022, com autorização para a realocação de dotações orçamentárias através do Instrumento do Remanejamento no Orçamento do corrente exercício, no valor global de R$ 8.170.000,00 destinados à cobertura de programa e despesa de caráter continuado em diversos Órgãos e Entidades que integram a Administração Direta e Direta Descentralizada da Estrutura Organizacional Básica do Município; o PLO 1078/2022, autorizando a abertura de Crédito Especial na Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) do corrente exercício, no valor de R$ 120.000,00 ; o PLO 1079/2022, com abertura de outro Crédito Especial para inclusão de novas Naturezas das Despesas na Estrutura Orçamentária da Secretaria de Gestão Governamental e na Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) no valor global de R$ 10.10.000,00; o PLO 1086/2022, que cria e organiza melhor a estrutura dos cargos em comissão em diversos órgãos municipais; o PLO 1096/2022, para a realocação de dotações orçamentárias através do Instrumento da Transposição Orçamentária, no Orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 141.000,00 para cobertura de programa e despesa de caráter continuado na Secretaria de Desenvolvimento Social que integra a Administração Direta da Estrutura Organizacional Básica do Município.

Destaque entre as matérias dos vereadores

Dentre os projetos de autoria dos vereadores com parecer favorável foram destaque os seguintes: o  PLO 982/2022, de Mikika Leitão (MDB), determinando que os centros comerciais, hipermercados, supermercados e demais estabelecimentos congêneres que possuam mais de 6 caixas de atendimento, ficam obrigados a manter, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros; o PLO 1008/2022, de Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), estipulando que o Poder Público Municipal disponibilizará eletronicamente o Código de Barras Bidimensional QR nas placas das obras de sua competência, para leitura por smartphone e outros tipos de dispositivos móveis mediante acesso à página da Web, com informações completas e atualizadas sobre a sua execução, início, término e previsão orçamentária.; o PLO 1034/2022, de Bruno Farias (Cidadania), instituindo o Programa Adote uma USF, com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas, bem como a sociedade civil organizada, a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades de Saúde da Família(USF’s); o PLO 1046/2022, de Fabíola Rezende (PSB), que institui no âmbito do Município de João Pessoa, a Rede Municipal de Acolhida e Proteção às Crianças Órfãs e Órfãos do Feminicídio e Vítimas de Violência Doméstica; e o PLO 1073/2022, de Tanilson Soares (PSB), criando o programa municipal de incentivo à utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar para pessoas com deficiência, síndromes ou Transtorno do Espectro Autista ( TEA ).

Pedido de Vista e Parecer desfavorável

 

O projeto que recebeu Pedido de Vista do presidente da Comissão, vereador Odon Bezerra (Cidadania), para melhor apreciação, foi o PLO 1035/2022, de Fabíola Rezende, estabelecendo que as pessoas com fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais, assegurando-se a essas pessoas os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Entre os projetos que receberam parecer desfavorável esteve o PLO 976/202222, da vereadora Eliza Virgínia (PP), proibindo no âmbito do município de João Pessoa a utilização da ‘Linguagem Neutra’ na comunicação oral, na grade curricular ou no material didático de instituições de ensino públicos ou privados, assim como em editais de concursos públicos, documentos, comunicações e publicidade oficiais de quaisquer repartições da prefeitura municipal de João Pessoa. De acordo com a lei, a ‘Linguagem Neutra’ é toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, seja escrito ou falado, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica.

Em seu parecer, o relator da matéria, vereador Tanilson Soares destacou que se deparou com projeto de lei anterior, com matéria bem similar de mesma autoria, que foi vetado pelo Executivo. “A Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é categórica ao afirmar que caberá à União a coordenação política nacional de educação, exercendo função normativa, sendo supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Em recentíssima decisão de 16 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.019, por meio do relator Ministro Edson Fachin, suspendeu a Lei Estadual nº 5.123/2021 de Rondônia que proíbe a adoção da linguagem neutra, nas instituições de ensino e concursos públicos naquele estado. Em suma, o ministro alega que a lei é “inconstitucionalmente formal” por apropriar-se da competência privativa da União para legislar sobre normais gerais de ensino (art. 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996. Portanto, foge da competência do município de João Pessoa estabelecer normas que alterem regras gerais de educação, como a do art. 1º da presente proposta por ser privativa da União, razão pela qual deve ser reconhecida sua inconstitucionalidade”, justificou.

Matérias criam comenda e outorgam homenagens

 

Também recebeu parecer favorável o Projeto de Resolução PR 22/2022, de Marmuthe Cavalcanti,  que cria a Comenda Enfermeiro Ronaldo Beserra, visando reconhecer e homenagear, por atuação destacada na saúde, Enfermeiros(a), Auxiliares e Técnicos(a) de Enfermagem, Parteiras e demais profissionais que exerçam suas atividades na área de saúde, em especial na enfermagem.

Ainda foram acatados três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com homenagens a personalidades pelos relevantes serviços prestados à Capital paraibana: o PDL 51/2022, de Bruno Farias, concedendo o Título de Cidadão Pessoense ao diretor geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, André Pepitone da Nóbrega; o PDL 71/2022, também de Bruno, que outorga a cidadania pessoense à médica especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA)  e em Análise Aplicada do Comportamento ABA, Karla Karlyny Albuquerque de Brito Pereira; e o  PDL 67/2022, de Junio Leandro (PDT), concedendo o Título de Cidadão Pessoense ao professor André Márcio Félix de Albuquerque, mais conhecido por Professor Leão.

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