Justiça condena réus da Operação Calvário
A Justiça condenou três réus da Operação Calvário pelo crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias Toledo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo receberam penas entre três e quatro anos de reclusão, além de serem condenados a devolver R$ 348 mil aos cofres do Estado da Paraíba.
Pietro Harley é conhecido por participar do “escândalo dos livros”. No âmbito da operação Calvário, ele foi acusado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), de se envolver em fraude de licitação. O dono da empresa New Life Distribuição de Livros, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, denunciou ter sido vítima de um golpe, em 2010. Ele nomeou Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa, mas após vencer e entregar os livros, a empresa afirmou nunca ter recebido os quase R$ 2,3 milhões previstos no contrato.
Na condenação realizada pelo juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, Pietro Harley; a sua esposa, Camila Toledo; e a prima dela, Luiza Toledo, são acusados de ocultar bens. Segundo as investigações, o empresário teria se utilizado da esposa para pedir que Luíza registrasse dois automóveis em seu nome. Juntos, os dois veículos são avaliados em mais de R$ 300 mil.
Segundo a Justiça, Luíza serviu de laranja para ocultar os bens do casal. À época, ela era uma estudante, sem comprovação de renda que justificasse ter um automóvel BMW X3 e um Mini Cooper. “Não obstante a denúncia nos parágrafos específicos, relativos aos atos atribuídos aos acusados, não inspira dúvidas, evidenciando que Pietro Harley Dantas Felix, integrando a referida organização criminosa, teria se utilizado de Luiza Daniela de Toledo Araújo, para, a pedido de Camila Gabriella Dias Toledo Farias, ocultar bens, registrando-os em seu nome, precisamente automóvel BMW X3, avaliado, em janeiro de 2015, conforme Tabela FIPE, em R$ 248.912 e um automóvel Mini Cooper, avaliado, em dezembro de 2017, nos termos da tabela FIPE, em R$ 98 mil”, diz a decisão.
Segundo o juiz Fabrício Macêdo, diante das investigações do MPPB, não há dúvidas de que os acusados cometeram o delito. De acordo com o entendimento do magistrado, eles
infringiram o artigo 1º da Lei 9.613 de 3 de março de 1998, que “consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Comina-se, para referida prática, a pena de reclusão de três a 10 anos de prisão além de multa”.
Defesa
Ao ser ouvida durante a investigação do MPPB, Luíza disse que de fato havia registrado os veículos em seu nome a pedido de sua prima. No entanto, ela alegou que o pedido de Camila teria sido por ela estar em um relacionamento e temer registrar os bens em seu próprio nome.
Já na audiência, Luíza disse que quem a procurou para registrar os bens foi o esposo de Camila, Pietro Harley. Já Pietro admitiu que pediu a Luiza para registrar os bens em seu nome para se proteger dos processos judiciais que litigava com sua ex-esposa em vara de família.
Sentenças
Além de pagar a reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo de R$ 347.912,00, os três réus foram condenados a cumprir uma pena de três a quatro anos, cada. Pietro Harley foi condenado a quatro anos, seis meses e sete dias de prisão. Segundo a sentença, inicialmente ele ficará em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande Raimundo Asfora (Serrotão) ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.
Já Camila Toledo foi condenada a três anos de prisão e 30 dias, inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande. Enquanto Luiza Toledo foi condenada a três anos de prisão e 30 dias, inicialmente também em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande.
Transcrito do jornal A União
Foto de EKATERINA BOLOVTSOVA/Pexels (https://www.pexels.com/pt-br/foto/autoridade-perito-jurisdicao-borrao-6077447/)