TRE cassa registros de vereadores de Boa Ventura
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente, por maioria de votos, o Recurso Eleitoral nº 0600389-80.2020.6.15.0042, e determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos do município de Boa Ventura, com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido. A relatoria foi do juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, que reconheceu a prática de abuso de poder.
Às vereadoras Lenilda Lopes da Silva e Josefa Pereira Andrade foi aplicadaa sanção de inelegibilidade pelas eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, quando foi observada a prática abusiva.
A medida aponta percentual de anulação superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições, e de acordo com o art.224 do Código Eleitoral abre-se o prazo de 20 a 40 dias para que o TRE-PB marque nova eleição proporcional em Boa Ventura.