Ação de recolhimento de embalagens de agrotóxicos consegue arrecadar quase mil unidades
Quase 1000 embalagens de agrotóxicos, de variados tamanhos, foram recolhidas nesta quinta-feira (6), durante a ação de descarte realizada com produtores da região do litoral sul da Paraíba. A logística reversa de embalagens de agrotóxicos permite que recipientes utilizados tenham uma destinação correta após o uso, evitando a contaminação de solo, mananciais e rios. No total foram arrecadadas 968 embalagens, equivalente a 635kg, que foram destinadas para a Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN).
A maioria das embalagens arrecadadas, no total de 525 unidades, foi de 1 litro. As embalagens de 2 litros contabilizaram 226 recipientes. Foram ainda arrecadadas 178 unidades de 5 litros e mais 39 de 10 litros. Todo o material recolhido equivale a 635 kg de embalagens descartadas em obediência a legislação que rege o descarte deste tipo de produto. Essa arrecadação de agora, superou em quase o triplo a mesma ação do ano passado realizada no dia 28 de outubro, no mesmo local, na entrada do município de Pedras de Fogo, que contabilizou 225kg. Em 2020, outros 1.200kg de embalagens foram recolhidos na mesma ação.
Vale lembrar que o descarte incorreto de embalagens de agrotóxicos é ilegal e somente a logística reversa, respaldada na Lei federal nº 9.974 de junho de 2000, assegura a destinação correta dos recipientes após o uso. A ação deste dia 6, denominada Recolhimento Itinerante, contou com o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP), e com a parceria da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste (ARPAN) e da Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (FENACE) e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
“Foi uma arrecadação muito boa, superamos em quase o triplo o volume de embalagens arrecadadas na ação do ano passado”, comemora o Diretor Técnico da Asplan, Neto Siqueira, lembrando que a legislação proíbe que se queime, enterre ou se jogue em lixo comum essas embalagens. Ele reitera ainda que o produtor só pode guardar recipientes vazios até um ano e que depois deste prazo, obrigatoriamente, tem que fazer a logística reversa.