Uiraúna: número de cargos comissionados e temporários é três vezes maior que o de efetivos
A Prefeitura de Uiraúna deve, no prazo de 40 dias, proceder à regulamentação legal de todos os cargos existentes, efetivos e comissionados, bem como das hipóteses excepcionais que permitirão a contratação temporária por excepcional interesse público. A medida é parte do compromisso assumido pelo Município junto ao Ministério Público da Paraíba, que também prevê a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na administração municipal. O termo de ajustamento de conduta foi celebrado, nessa terça-feira (19/10), pela Promotoria de Justiça de Sousa, que abrange esse e outros municípios da região. O TAC visa corrigir uma discrepância que fere a Constituição Federal: o número de servidores comissionados e temporários é quase o triplo do total de efetivos.
O acordo para sanar as irregularidades sem a necessidade de judicialização foi proposto pela 4ª promotora de Justiça de Sousa, Izabella Maria de Barros Santos, com base no que foi apurado pelo Inquérito Civil 046.2019.000607, instaurado pela unidade ministerial. Assinou o TAC, como representante da Prefeitura, o procurador-geral do Município de Uiraúna, Francisco de Assis Fernandes de Abrantes.
De acordo com a representante do MPPB, em audiência ministerial realizada com o procurador-geral e a secretária de Administração de Uiraúna, em 26 de julho último, ressaltou-se a necessidade de adoção de providências em relação à irregularidade verificada no Sistema Sagres relacionada ao quadro de pessoal da Prefeitura de Uiraúna. Diante do cenário, no último dia 18, segundo a promotora, o Município de Uiraúna comprometeu-se a tomar as providências necessárias para resolver o problema.
A situação em números
“Segundo as informações extraídas do Sistema Sagres, a Prefeitura de Uiraúna, no mês de maio de 2022, contava com 223 servidores efetivos ativos, 123 ocupantes de cargos de provimento em comissão e 526 prestadores de serviços contratados por prazo determinado para atender excepcional interesse público, em manifesta desconformidade com a Constituição Federal e com o entendimento jurisprudencial dominante, tendo em vista que as funções permanentes e rotineiras da Administração Pública devem ser exercidas por ocupantes de cargos efetivos, mediante prévia aprovação em concurso público. Por meio do TAC, espera-se que sejam observados o texto constitucional e a jurisprudência pátria, notadamente o previsto nas teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”, explicou Izabella Maria de Barros Santos.
O descumprimento de qualquer das cláusulas implicará a imposição de multa e de outras medidas que o Ministério Público julgue necessárias e, de acordo com o próprio instrumento, “não inibe ou restringe as ações de controle e fiscalização de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da coisa pública”.
Compromissos do Município de Uiraúna:
1 – No prazo de 40 dias, proceder à regulamentação legal de todos os cargos existentes, efetivos e comissionados, com a indicação, de forma clara e objetiva, das respectivas atribuições e carga horária, bem como as hipóteses excepcionais que permitirão a contratação temporária por excepcional interesse público.
2 – No caso de novas contratações temporárias, observar a Constituição Federal, apresentando justificativa específica para a contratação de cada prestador de serviço, por meio de procedimento administrativo próprio.
3 – Realizar concurso público, com observância da lei, para provimento dos cargos efetivos atualmente vagos e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do certame. O prazo para a realização do concurso público e a respectiva homologação foi fixado para até o dia 30 de maio de 2023. A convocação, a nomeação e a posse dos aprovados deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2023.
4 – Regularizar, até o dia 30 de junho de 2023, as contratações temporárias, com a rescisão de todos os contratos temporários que se encontrem em desconformidade com a Constituição Federal e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, Tema 612.
5 – Viabilizar a publicidade e o acesso, no site institucional, às informações necessárias à aferição do cumprimento do TAC, notadamente informações acerca dos quadros de servidores efetivos, comissionados e contratados por prazo determinado em decorrência de excepcional interesse público, com a indicação dos seus ocupantes, nomenclaturas, rescisões, prorrogações e renovações contratuais.
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