Lei municipal proíbe contratação de condenados por agressão a mulheres
A partir desta quarta fica proibida a contratação no âmbito municipal de condenados em última instância por agressão contra a mulher, crianças ou idosos. O projeto, proposto pelo vereador Odon Bezerra, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Cícero Lucena.
O vereador explicou que a Lei já existia no contexto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Aproveitei para trazer essa prática ao Município. A Lei Maria da Penha tem penalidade dura, mas o Município passa a ser rigoroso com quem cometeu esse tipo de crime”, explicou. No caso de concurso público, o aprovado só poderá assumir o cargo se passados dois anos do completo cumprimento da pena.
Estiveram presentes no evento os secretários municipais da Gestão Governamental, Diego Tavares, da Educação, América Castro, e a sua secretaria executiva, Luciana Dias.