Termina hoje prazo para candidatos e partidos prestarem contas à Justiça Eleitoral
Os candidatos que disputaram as Eleições 2022 têm até hoje para devolver ao Tesouro Nacional os recursos do Fundo Eleitoral que não foram utilizados nas campanhas. O prazo também vale para que, além dos candidatos, os partidos, federações e coligações que concorreram no segundo turno entreguem as prestações de contas à Justiça Eleitoral.
A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve conter informações referentes aos dois turnos da eleição. No mesmo sentido, os valores recebidos pelos partidos para financiar as campanhas e que os gastos não estejam comprovados na respectiva Prestação de Contas Eleitoral devem ser repassados aos cofres públicos.
De acordo com o Calendário Eleitoral, o dia 19 de novembro também marca o fim do prazo para que as prestações de contas eleitorais finais dos concorrentes no pleito deste ano sejam encaminhadas ao respectivo órgão da Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Deverão ser apresentados todos os extratos bancários, comprovantes de transferências, notas fiscais, recibos, contratos e todas as demais comprovações contábeis do uso dos recursos aplicados nas campanhas eleitorais.
A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Julgamento das contas
No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, por meio do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.
A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar as prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou, ao final, terminem rejeitadas.
A competência para o julgamento originário das prestações de contas na Justiça Eleitoral ocorre de acordo com a amplitude do órgão partidário ou da candidatura cuja movimentação financeira é analisada. Assim, no caso de uma eleição geral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.
Transcrito do Jornal A União