+
Política

TSE forma maioria contra Márcio Roberto e Bosco Carneiro deverá assumir vaga

O Tribunal Superior Eleitoral já formou maioria no julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento do registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (Republicanos) a deputado estadual, eleito neste ano. Dos sete ministros, quatro já votaram pela derrubada da decisão do TRE da Paraíba, que concedeu o registro. O julgamento ainda não foi concluído, mas a maioria já foi formada. Com isso, a vaga de Márcio deverá ser preenchida por João Bosco Carneiro (Republicanos).

O julgamento no TSE foi iniciado no dia 29 de novembro e suspenso em razão de um pedido de vistas. No início do julgamento, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, que votou pelo indeferimento do registro do candidato, destacou que Marcio teve condenação transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a consequente suspensão dos direitos políticos. Assim, estaria inelegível com base na hipótese prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

Após a apresentação do requerimento de registro de candidatura, em agosto, Márcio obteve tutela de urgência em ação rescisória para suspender os efeitos da condenação, “tratando-se de fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade do candidato”.

O relator, no entanto, entendeu que ficou constatada a ausência de condição de elegibilidade, uma vez que Márcio se filiou ao Republicanos no período em que estava com os direitos políticos suspensos. E, conforme a legislação eleitoral, para concorrer a um cargo eletivo, é necessário que o postulante esteja com filiação partidária válida pelo menos seis meses antes do pleito.

“Se o interessado se filiou dentro do período de suspensão [dos direitos políticos], nulo será o ato de ingresso no partido. No caso, inexiste filiação partidária válida por seis meses”, reforçou o relator.

Sobre o caso

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alega no recurso ordinário que o postulante ao cargo público não preencheu o requisito de filiação partidária tempestivamente. Segundo o MP, Marcio teve a filiação deferida em 21 de março de 2022, quando estava com os direitos políticos suspensos devido à condenação por ato de improbidade administrativa que transitou em julgado em setembro de 2021. Assim, de acordo com o MP Eleitoral, o candidato estaria inelegível com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Ao analisar o pedido registro de candidatura para o cargo na Assembleia Legislativa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu o requerimento, que possibilitou que Marcio Roberto concorresse ao pleito deste ano.

(com informações do TSE e Blog Vanderlan Farias)

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.