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Eleitores tem até 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 têm até o próximo dia 9 de janeiro para apresentar a justificativa, segundo prevê o Calendário Eleitoral, publicado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso a justificativa não seja feita, será necessário pagar uma multa referente a cada turno. O  mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10, a depender da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

O eleitor pode justificar a sua ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

Segundo o TSE, a  apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

Além disso, os brasileiros que estão foram do país, mas tem título tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar. Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Penalidades

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, conforme determina a Resolução TSE nº 23.659/2021.

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