Vereadores aumentam os próprios salários para R$ 26 mil e eleva número de parlamentares
Com dois votos contrários, a Câmara Municipal aprovou hoje (30) aumento do número de vereadores para 2025. Os vereadores também aprovaram aumentos dos próprios salários a partir de janeiro, bem como do prefeito, vice e secretários municipais.
o PLO 1293/2022 fixa o subsídio mensal do prefeito, para o exercício de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 34 mil, e os subsídios do vice-prefeito para R$ 28 mil e secretários municipais e procurador geral do Município no valor de R$ 26 mil; PLO 1294/2022 fixa em parcela única o subsídio mensal dos vereadores para o período legislativo de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 26 mil, e em R$ 22 mil o procurador geral da Câmara Municipal de João Pessoa.
A regra prevê que o total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal); o PLO 1295/2022 concedendo a revisão geral anual aos dos vereadores de João Pessoa, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 10%, incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2022 com vigência a partir o dia 1º de Janeiro do corrente exercício; e o PLO 1296/2022, que concede a revisão geral anual ao prefeito, vice-prefeito procurador geral e secretários municipais, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais, no percentual de 10%, incidentes sobre o subsídio atualizado do mês de dezembro de 2022 com vigência a partir o dia 1º de Janeiro do corrente exercício. Os vereadores Thiago Lucena e Marmuthe Cavalcanti foram contrários aos projetos e o vereador Carlão (PL) se absteve.
O reajuste dos vencimentos do prefeito, vice, secretários municipais, vereadores e procurador legislativo será aplicado apenas na próxima legislatura e se dá em decorrência da aprovação pela Câmara Federal, no dia 21 de dezembro de um aumento escalonado dos salários de membros do Congresso Nacional, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. Da mesma forma, a Assembleia Legislativa da Paraíba também aprovou o reajuste dos deputados estaduais, secretários de Estado, governador e vice.
O aumento do número de vereadores, de 27 para 29, obedece, segundo a Mesa da Câmara,. ao que prevê o artigo 29 da Constituição, de que o número de cadeiras nas Câmaras Municipais varia entre 9 e 55, de acordo com a quantidade de habitantes. João Pessoa, com seus 889 mil moradores, faria jus a 29 vagas de parlamentares municipais.
IPTU
A MP 029/2022 aprovada propõe o desconto adicional de 5% sobre o valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da TCR, aplicáveis às inscrições imobiliárias que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações perante o Município e, ainda, cujo recolhimento do imposto e da taxa lançados em 2023, seja à vista ou em parcelas e se dê dentro do mesmo exercício. Trata-se de um estímulo à regularidade fiscal das unidades imobiliárias, pois a redução depende, não apenas do próprio pagamento, mas da condição peculiar de a inscrição encontrar-se como todos os seus débitos quitados, perante a Fazenda Pública. Para este caso, é importante frisar que é possível cumular o desconto instituído por esta medida com aquele já previsto na legislação permanente e que aplica uma redução de 15% sobre o valor do imposto e da taxa, caso seja recolhido antecipadamente, conforme as datas estabelecidas no Calendário Fiscal.
Por sua vez, foram aprovados os seguintes projetos de autoria do Executivo Municipal: o PLO 1292/2022, solicitando autorização para a alteração no Quadro de Metas Fiscais – Resultado Primário, referente ao exercício financeiro de 2022, integrante da Lei nº 14.196, de 26 de julho de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para 2022, uma vez que o Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, trouxe alterações na metodologia de apuração de Receitas e Despesas Primárias para efeito do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas Anuais da LDO;