TJ suspende lei que fixa subsídios do prefeito e demais agentes políticos em Areial
A ação foi proposta pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, sob o argumento de que a aludida legislação está eivada de vício formal, eis que a fixação dos subsídios do prefeito deve se dar mediante lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, conforme disciplina o artigo 10, V da Constituição do Estado da Paraíba e o artigo 16, XII da Lei Orgânica Municipal.
Além disso, afirmou que ao se utilizar do INPC como parâmetro de reajuste, a Lei impugnada ofendeu a Súmula Vinculante nº 42, que veda a adoção de índices federais de correção monetária. Por fim, que não foi observado o princípio da anterioridade no sentido que o reajuste do salário do prefeito somente poderá ter efeitos para a próxima legislatura.
Em seu voto, o relator do processo observou que o § 5º do artigo 204 do Regimento Interno do TJPB prevê que a medida cautelar deverá ser concedida quando, à evidência, a vigência do ato impugnado acarretar graves transtornos, com lesão de difícil reparação. “Sendo certo que a lei impugnada além de contrária aos preceitos constitucionais aventados, causa significativa repercussão financeira para os cofres públicos do município de Areial, motivos pelos quais deve ser deferido o sobrestamento da aludida norma, ressalvando-se, contudo, a irrepetibilidade de valores eventualmente auferidos até a data deste julgamento, por se tratar de verba de caráter alimentar, presumivelmente recebida em boa-fé”.