Vereador desvia dinheiro de Câmara e TCE impõe débito de R$ 86 mil
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, órgão presidido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, impôs o débito R$ 86.138,00 ao vereador Carlos Caruzo Pereira Torres por despesas superfaturadas e transferências (quase R$ 77 mil) para conta bancária pessoal de dinheiro pertencente à Câmara Municipal de Riachão que então conduzia. Os gastos excessivos deram-se com placas de identificação, divisória de blindex e fotos para a Galeria de Presidentes.
A decisão deu-se conforme voto do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo decorrente de denúncia formulada pelo sucessor de Carlos Caruzo na Presidência da Casa, o também vereador Gilberto Marcelino Pereira. Ainda cabe recurso dessa decisão.
A 2ª Câmara aprovou as contas de 2015 da Secretaria de Saúde de João Pessoa, um aditivo a contrato do Fundo Municipal de Saúde de Massaranduba para aquisição de medicamentos, uma adesão a ata de registro de preços atinente ao Fundo de Saúde de Campina Grande e pregão (seguido de contrato) da Prefeitura de Lagoa Seca, processos a cargo do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande ainda teve as contas de 2020 aprovadas com ressalvas, conforme entendimento do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. A Prefeitura de Mamanguape tem prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos referentes a pregão realizado em 2021 para a contratação de serviço de transporte de estudantes, como decidiu o relator Oscar Mamede.
O sétimo aditivo à concorrência realizada em 2021 pela Prefeitura de Cabedelo para drenagem e pavimentação de ruas no entorno do Porto terá os autos encaminhados ao Tribunal de Contas da União em virtude da utilização de recursos federais.
O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho. Todos os julgamentos podem ser acompanhados pela TV TCE-PB, Canal no YouTube. (https://www.youtube.com/live/CapVeTf-hNI?feature=share)
Ascom/TCE-PB