Uso indevido de imagem; artistas entrando na justiça por ilustrações utilizadas pelas mesmas empresas sem o devido crédito; alunos e profissionais pegando atalho para fazer seu trabalho através do ChatGPT, notícias e imagens faltas e proliferação de deepfakes. Este é o cenário que tem como pano de fundo a inteligência artificial (IA), que trouxe melhorias, otimizou e aperfeiçoou serviços, mas também aperfeiçoou crimes e trouxe à tona debates éticos e jurídicos sobre a sua utilização.
O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, afirmou que muitas práticas que utilizam a IA podem configurar crimes, como é caso das notícias falsas e deepfakes (técnica de inteligência artificial que combina e manipula elementos de diferentes imagens ou vídeos para criar falsificações realistas. Essa tecnologia é capaz de trocar rostos, vozes e até mesmo criar cenas fictícias convincentes).
“Deepfake, assim como as notícias falsas, pode se enquadrar como crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, que precisam ser denunciados. A pena é de reclusão ou multa e varia de acordo com cada caso”, disse o jurista.
Sheyner Asfóra explica que calúnia significa dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime e a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamação o fato atribuído não pode ser considerado crime. Neste caso a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
Já a injúria, conforme informou o advogado criminalista, é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. A penalidade é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Plágio – A utilização da obra de alguma pessoa (plágio) também é considerada crime. A violação dos direitos autorais é crime previsto no artigo 184 do Código Penal, com punição que vai desde o pagamento de multa até a reclusão de quatro anos, dependendo da extensão e da forma como o direito do autor foi violado.
Uso de imagem – Sheyner explica que o direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
Campanha – A campanha de 70 anos de uma marca automotiva trouxe a recriação de Elis Regina, morta em 1982, ao lado de sua filha, Maria Rita, cantando o sucesso Como Nossos Pais. O comercial deu o que falar, mas levantou dilemas sobre limites da IA. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu uma representação ética contra a campanha, após receber queixa de consumidores questionando se é ético ou não o uso de inteligência artificial para trazer pessoas mortas de volta à vida.
“Precisamos estabelecer limites, definir uma legislação para impedir crimes. Temos a parte positiva da inteligência artificial, mas ela também pode ser utilizada para destruir vidas e reputações. Tivemos casos de criação de pornografia com o uso de rostos de terceiros, inserção de atores e atrizes em conteúdos sem a devida autorização e ainda uso indevido de deepfake é direcionado a golpes como na recriação de vozes e rostos para enganar pessoas”, destacou o jurista.