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Empresas concessionárias e permissionárias da PB são obrigadas a aceitar Pix

Agora é lei. Empresas paraibanas concessionárias e permissionárias – que têm contratos com o poder público para a prestação de serviços – estão, agora, obrigadas a aceitar pagamento através de Pix.

O Diário Oficial do Estado (DOE) traz publicada, em sua edição de hoje, a Lei 12.780, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), que estabelece a obrigatoriedade para empresas concessionárias e permissionárias no estado aceitarem o pagamento através de Pix ou equivalente.

O objetivo da lei é facilitar a vida dos consumidores, que poderão quitar suas dívidas com mais rapidez e praticidade, sem precisar enfrentar filas ou depender de boletos impressos. Além disso, a lei também visa estimular a inclusão financeira e a competitividade no mercado de pagamentos.

A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O pagamento poderá ser realizado por meio do aparelho celular, utilizando o aplicativo bancário do usuário.

 

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