+
GeraisNotícias urgentes

Novas regras para transporte aéreo de animais começam a valer em 2 de outubro

CRMV-PB traz dicas para manter saúde e bem-estar dos pets

A partir do dia 2 de outubro deste ano passam a valer as novas regras para transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. As normas foram estabelecidas pela Portaria nº 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) afirma que a portaria reúne todos os regramentos e lembra que antes de viajar com um pet é preciso realizar um check-up, colocar a vacinação em dia, escolher a caixa de transporte ideal, preparar a documentação, entre outras medidas.

O médico-veterinário José Cecílio, presidente do CRMV-PB, afirmou que é necessário ter uma série de cuidados antes, durante e após a viagem com pets. “É preciso avaliar a saúde do animal, verificar se a vacinação está em dia, vermifugar e aplicar antiparasitários. Só após se certificar que está tudo em ordem, emitimos o laudo que garante o embarque no animal”, explicou.

Para o transporte de animais em voos domésticos o tutor deve apresentar a carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada a mais de 30 dias e a menos de 1 ano; e atestado de saúde emitido por médico-veterinário até 10 dias antes da viagem.

Já para o transporte internacional, além dos exigidos para embarque doméstico, é preciso apresentar também o Certificado Veterinário Internacional (CVI) válido por 60 dias corridos após a emissão (para América do Sul); Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) válido por 60 dias corridos após a emissão; e atestado sanitário emitido por um veterinário até 10 dias antes da emissão do CVI, garantindo que o pet está saudável.

Caixa de transporte – A escolha da caixa de transporte adequada, segundo José Cecílio, é super importante, pois garante a segurança e bem-estar do animal. “Cada companhia tem suas regras do tipo de caixa, então verifique as normas antes da escolha”, recomendou.

Para garantir conforto e segurança, segundo o médico-veterinário, a caixa precisa ter ventilação e ter trava da porta resistente. “No caso de cães e gatos, o tamanho ideal da caixa é aquele em que o pet consegue ficar em pé e dar uma volta de 360°. Caixas grandes demais para o tamanho do animal também não são adequadas, pois ele fica sem estabilidade e pode acabar se machucando” destacou, lembrando que é importante ir acostumando o pet com a caixa cerca de um mês antes da viagem.

Cuidados – Para viagens longas, o ideal, de acordo com José Cecílio, é hidratar o animal e disponibilizar alimentação mais leve. Ele destaca que animais de pequeno porte não podem ficar muito tempo sem se alimentar, pois a queda de glicose pode provocar desmaios e até convulsões.

José Cecílio afirma que uma dúvida constante é em relação a cães e gatos braquicefálicos (que possuem focinho curto). Segundo o profissional, eles devem receber atenção especial com realização exames cardíacos. Ele também afirma que não é recomendado sedar o animal antes da viagem, só em casos extremos e com a orientação do médico-veterinário.

Ao chegar ao destino, a recomendação é que o tutor ofereça água fresca ao pet, além de uma porção pequena de alimento. Deve evitar ainda que o animal faça muito exercício.

Regras – O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela ANAC e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.

Outro ponto em destaque é a portaria prever que, se houver atrasos ou cancelamentos, a assistência prestada ao passageiro deve ser estendida ao animal. Ou seja, será obrigação das companhias, por exemplo, oferecer alimentação e hospedagem ao animal.

Definição – A portaria estabelece a seguinte definição sobre animal de assistência emocional: animal de companhia, isento de agressividade, que ajuda um indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença.

Já animal de estimação é o animal de companhia, isento de agressividade, que convive dentro ou em dependências da residência, mantendo uma relação de companhia, interação, dependência ou afeição com um ou mais indivíduos desta residência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.