Paraíba tem 16 mil imóveis em situação irregular em áreas de mangue e praia
Na Paraíba, quase 16 mil imóveis estão cadastrados na base de dados da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) com algum tipo de irregularidade. As construções estão localizadas em áreas de mangue e área de praia sendo, na maioria dos casos, barracas comerciais instaladas irregularmente, e residências que avançam suas construções em direção à praia.
De acordo com Giueseppe Giovanni Marinho, superintendente da SPU na Paraíba, só em 2023 foram aplicadas quase R$ 1 milhão em multas por ocupação irregular. “A grande dificuldade do trabalho de fiscalização se encontra no fato de que as ocupações irregulares aparecem da noite para o dia e, em contrapartida, levam um tempo considerável para serem retiradas, contando o prazo administrativo, além do prazo judicial em alguns casos”, declarou o superintendente.
Ele lembrou que o foco de atuação da SPU esse ano foi o monitoramento de ações já autuadas anteriormente. “Para 2023, tivemos a meta de 100 fiscalizações, e estamos prestes a cumpri-la”, afirmou. Em relação às ocupações irregulares, Giovanni Marinho informou que elas são dinâmicas e nem sempre ocorrem em áreas da União, que estão sob a responsabilidade da SPU. “Podem também se tratar de áreas cedidas à Prefeituras, áreas sob a reponsabilidade de outros órgãos da esfera federal e áreas que estão sub judice. Dependendo da natureza da ocupação e da área ocupada, há um acompanhamento sistemático através dos sistemas de gestão do patrimônio, realizados pela SPU. Orla marítima No estado, a maior parte das ocupações irregulares está concentrada nas áreas de orla marítima, tanto por estabelecimentos comerciais como por avanços de lotes em áreas públicas.
O superintendente da SPU-PB, Giovanni Marinho, afirmou que é possível perceber a presença de várias infrações em todo o Litoral paraibano. “Além das áreas beira de rio que sofrem influência de maré, pois também são áreas dominiais”. Segundo ele, é a partir de denúncias e demandas de órgãos de controle que são realizadas as vistorias, e após a identificação da irregularidade e do responsável por determinada ocupação, são aplicadas as sanções cabíveis, que vão desde embargo da obra, aplicação de multa, desocupação do imóvel, e até demolição. Giovanni salientou que, em todos os casos, “são observados os direitos à ampla defesa e contraditório para a apresentação de documentação pertinente”.
O que diz a Lei
O artigo 10 da Instrução Normativa de 18 de março de 2020, que estabelece as diretrizes e procedimentos das atividades de fiscalização dos imóveis da União, informa quais as infrações previstas que se caracterizam infração administrativa contra o patrimônio da União. Confira algumas: Violação do adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União; Realização de aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos sem prévia autorização; Descaracterização dos bens imóveis da União sem prévia autorização; Descumprimento de cláusulas previstas nos contratos de destinação patrimonial e no termo de adesão da gestão de praias.
O superintendente da SPU-PB, Giueseppe Giovanni Marinho, também comentou sobre um caso polêmico em João Pessoa. Ele explicou que a construção do muro levantado dentro da Praia do Bessa pela construtora Delta Engenharia, para evitar o avanço do mar no edifício Avoante, não recebeu qualquer autorização por parte da SPU. Mas, a empresa protocolou um pedido de regularização da construção, apresentando apenas a documentação relacionada a uma possível intervenção que ocorreria na área interna do lote.
“O pedido de regularização foi indeferido pela SPU-PB à época, tendo-se em vista que a intervenção proposta seria realizada na área interna do lote, ou seja, não seria aplicável a autorização da SPU para o caso dessa tipologia de intervenção”. Giovanni reforçou que, dada à repercussão que o caso tomou, foi realizada uma fiscalização para verificar a obra e os fiscais da SPU constataram avanço irregular de muro de contenção para além dos limites regulares do lote, em área de praia. “Logo foi acionada a Prefeitura para a realização de fiscalização e devidas sanções, conforme estabelece legislação”.
De acordo com a última atualização sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram, em 11 de outubro, uma ação civil pública contra a Delta Engenharia. O inquérito civil do MPF apontou o avanço da contenção marítima edificada pela empresa em área de praia, o que é vedado pela legislação brasileira, que estabelece como bens da União e de uso comum do povo as praias marítimas. Saiba mais Procurados pela reportagem do Jornal A União, a assessoria de imprensa da Delta Engenharia informou apenas que a questão do edifício Avoante está sendo discutida no setor jurídico da empresa.
Jornal A União
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