Senado aprova projeto que regulamenta apostas esportivas de quota fixa
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, também conhecidas como bets (PL 3.626/2023). A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) e tramitou em conjunto com a Comissão de Esporte (CEsp). Agora, o projeto segue para o Plenário do Senado.
As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador tenta acertar alguma condição do jogo ou o resultado final da partida, como por exemplo, quem vai marcar o primeiro gol, quantos escanteios serão cobrados ou qual será o placar final. Essas apostas podem ser realizadas em eventos virtuais de jogos on-line ou em eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol, vôlei, basquete, entre outros.
O projeto altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). De acordo com o texto, as apostas poderão ser feitas em meio físico, mediante a compra de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades.
O projeto também estabelece que não configura exploração de modalidade lotérica, estando dispensado de autorização do poder público, o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
Além disso, o projeto aborda a distribuição dos recursos gerados pelas loterias de apostas de quota fixa. Uma emenda acolhida pelo relator, Angelo Coronel, especifica que 88% da arrecadação vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas. Os 12% restantes são distribuídos conforme percentuais estabelecidos:
- 36% para o esporte, contemplando diversas entidades;
- 28% para o turismo, com destinação ao Ministério do Turismo e à Embratur;
- 14% para a segurança pública, contribuindo para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron);
- 10% para a educação, destinados a escolas técnicas públicas e escolas públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- 10% para a seguridade social;
- 1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;
- 0,5% para entidades da sociedade civil, incluindo a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e a Cruz Vermelha Brasileira;
- 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O senador Angelo Coronel afirmou que o projeto visa regulamentar uma atividade que já é praticada por milhões de brasileiros, mas que ainda carece de uma legislação específica. Ele disse que a proposta traz benefícios para o país, como a geração de empregos, o aumento da arrecadação tributária e o combate à lavagem de dinheiro.
Fonte: Agência Senado