+
Política

TSE ressalta competência da Justiça Eleitoral para julgar envolvidos na Operação Calvário

Na sessão desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e confirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a  denúncia oferecida na investigação da chamada operação Calvário, que envolve o ex-governador do estado Ricardo Coutinho e outros 34 réus. A decisão da Corte foi unânime.

Ao acompanharem o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, os ministros destacaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, obviamente os atos denunciados são conexos. “Por essas razões, voto no sentido de dar provimento aos recursos especiais eleitorais, cassando o acórdão do Regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na investigação criminal”, afirmou ele.

Entenda o caso

A operação Calvário investiga uma suposta organização criminosa que teria desviado recursos públicos – por meio da contratação de organizações sociais para a gestão de hospitais da rede estadual e também com atuação na educação – para financiar campanhas nas eleições de 2014 e de 2018. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba.

No caso, o TRE da Paraíba havia declinado da competência para julgar o principal processo da operação Calvário, que tem como alvos o ex-governador Ricardo Coutinho, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; a ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena; Gilberto Carneiro (ex-procurador-geral do Estado), Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia, Keydison Samuel de Sousa Santiago e outros investigados. O TRE havia endereçado o caso para a Justiça Comum.

Os réus recorreram ao TSE sustentando que a ação tem relação com caixa 2 de campanha e, por isso, deveria tramitar na Justiça especializada, no caso, a eleitoral, por se tratar de questões relacionadas à campanha à reeleição.

Processo relacionado: Respe 0600021-32.2022.6.15.0000

Fonte: TSE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.