Sancionada lei que institui adicional de periculosidade e desoneração de horas-extras e plantões aos agentes de trânsito de CG
Medida isenta horas-extras e plantões dos descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária
O Prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou na tarde desta quarta-feira, 13, a lei 8896/2023 que institui o adicional de periculosidade para os Agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transpo
A solenidade foi realizada na sede da STTP, com a presença do superintendente da autarquia, Vitor Ribeiro; do presidente da Associação dos Agentes de Trânsito (Agetrans), Alanderson Cardoso; do corpo de agentes de trânsito e demais servidores da autarquia.
Além do adicional de periculosidade, a norma desonera o trabalho em horas-extras e plantões do desconto relativo ao imposto de renda e da contribuição previdenciária.
“Os agentes de trânsito saem de casa todos os dias para salvar vidas. Essas medidas comprovam o quanto a Prefeitura reconhece a importância do trabalho do agente para a sociedade”, enfatizou o prefeito Bruno.
“Essa lei é resultado de muito diálogo entre Prefeitura e categoria. Aqui na superintendência estamos sempre de portas abertas para discutir ações que melhorem a qualidade de vida do servidor”, explicou o superintendente Vitor Ribeiro.
Já o presidente da Agetrans comemorou a assinatura da lei. “Muitas vezes ficamos expostos a situações perigosas ao realizar nosso dever legal que é fiscalizar as infrações de trânsito. Esse adicional nos dá uma segurança e é uma prova de que a Prefeitura valoriza nossos serviços”, ressaltou Alanderson Cardoso.
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