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 Sleeping Giants Brasil tem nova derrota na justiça contra a Pan e pode ser investigado pelo TCU

“Como entidade sem fins lucrativos, que goza de renúncia fiscal, deve prestar contas à sociedade com transparência”, diz advogado da Pan

 

A pedido de vários congressistas, o grupo ativista Sleeping Giants Brasil deverá ter suas contas investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para se descobrir como foram gastos os cerca de R$ 2,5 milhões que receberam de fundações internacionais entre os anos de 2022 e 2023.

José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, especialista em Contratos pela PUC/SP e pós-graduação em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW, advogado do Grupo Jovem Pan, explica que uma das atribuições do TCU é fiscalizar empresas e pessoas que se beneficiam de subvenções e renúncia fiscal.

Manssur lembra que grupo ativista, em seu estatuto, se denomina como uma entidade sem fins lucrativos que, por gozar desse benefício fiscal, deve prestar contas à sociedade com transparência.

“Confirmado os recursos recebidos de organizações internacionais, a prestação de contas do Sleeping Giants deve demonstrar como ele vem utilizando esse dinheiro. Se para pagamento de salários de diretores, financiar a campanha declarada ilegal e inconstitucional pela justiça contra Pan ou participação, direta ou indireta, no processo eleitoral brasileiro, o que é vedado pela legislação do nosso País”, diz o advogado.

Além da investigação do TCU, o grupo ativista teve mais um revés na justiça. Mesmo com a decisão unânime da 9a Vara Cível de São Paulo, que entendeu que a campanha difamatória promovida contra o grupo Jovem Pan era ilegal e inconstitucional, o Sleeping Giants tentou, por meio de embargos de declaração, manter as publicações desonrosas.

O grupo ativista solicitou que a decisão fosse restrita, explica Manssur, “dessa forma, eles poderiam seguir com ataques ao grupo Jovem Pan usando outras palavras e slogans”.

Mas no acórdão, o desembargador Gilson Delgado Miranda, relator do caso na 35ª Câmara de Direito Privado, desqualificou o pedido. Ele destacou que a decisão da 9a Vara, que determinou o encerramento da campanha ou qualquer outra semelhante, era suficiente para se compreender que ela não poderia ser restringida.

“Ao tentarem restringir uma decisão judicial por meio de embargos de declaração, tiveram mais uma derrota nos tribunais. Ficou claro que a decisão é correta e deve ser cumprida. Lembrando que no final de 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia reconhecido que a campanha era difamatória e deveria ser interrompida imediatamente”, conclui Manssur.

Fonte: José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, especialista em Contratos pela PUC/SP e pós-graduação em Estratégias Societárias, Sucessórias e Tributação pela FGV/GVLAW.

 

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