Justiça Eleitoral multa Ruy Carneiro por propaganda eleitoral antecipada negativa
O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), pré-candidato a prefeito de João Pessoa, falou demais e agora terá que pagar multa de R$ 10 mil, em favor da União, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A condenação foi do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa.
Ruy, que mira o prefeito Cícero Lucena, seu principal opositor, em várias postagens, o acusou, numa delas, de ser “o pior gestor”.
Em janeiro, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou pedido de liminar da defesa de Cícero e determinou que Ruy retirasse do ar a postagem sob pena de multa de R$ 10 mil. Ruy, embora tenha retirado a postagem, apresentou defesa argumentando que tratou-se, apenas, de “manifestação com cunho de crítica política”.
Não foi assim o entendimento do juiz, que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa por parte do deputado federal.