Deputados que assinam impeachment de Lula não podem votar no processo, diz Miguel Reale Jr
Signatários do pedido formam parte interessada e não podem exercer papel de juiz
Até onde vai o despreparo dos parlamentares bolsonaristas? Os 139 deputados federais que subscreveram o pedido de impeachment contra o presidente Lula, encabeçado por Carla Zambelli (PL-SP), se tornaram partes interessadas no processo, e, como tais, não podem votar a favor do pedido, já que ficam impedidos de atuar como juiz.
Quem afirma isso é o jurista Miguel Reale Júnior, o ex-ministro da Justiça e coautor do pedido que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Roussef (PT), em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. O pedido de impeachment de Dilma foi assinado por ele e pela então professora da USP Janaína Paschoal. Nenhum parlamentar o assinou.
De acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados, Capítulo VII, Art. 218, é permitido a qualquer cidadão denunciar à Câmara dos Deputados o presidente da República, o vice-presidente da República ou ministro de Estado e do Supremo Tribunal Federal por crime de responsabilidade.
O requerimento contra Lula foi protocolado por deputados federais que formam oposição ao Governo Lula, com base em declarações do presidente sobre a ação de Israel na Faixa de Gaza. Os autores alegam que o petista cometeu “hostilidade contra nação estrangeira” e expôs o País a “perigo de guerra”.
Reale Júnior é ex-ministro da Justiça e teve participação direta nos dois pedidos de impeachment que derrubaram mandatários na história do País. Além do pedido contra Dilma, em 2016, ele também participou da petição que levou ao impedimento de Fernando Collor, em 1992.
Para o jurista, segundo a matéria do Estadão, os deputados renunciaram à competência de julgar os crimes de responsabilidade ao aderirem ao pedido como signatários. “Quem assina o impeachment é parte acusadora, portanto, está impedido de julgar”, diz Reale Júnior.
Nos casos anteriores, apenas entidades da sociedade civil assinaram os pedidos, como movimentos sociais e associações de juristas.
O jornal ainda explica que, durante um processo de impeachment, os congressistas fazem o papel de juízes do crime de responsabilidade ao qual o presidente da República é acusado. A Lei do Impeachment (nº 1.079) define que a Câmara se comporta como “tribunal de pronúncia”, e o Senado, como “tribunal de julgamento”. No jargão jurídico, “pronúncia” significa a admissibilidade de uma acusação. E assim ocorre durante um impeachment: os deputados votam pelo prosseguimento da denúncia, cabendo aos senadores a apreciação do mérito caso de forma definitiva.
“Como os 139 signatários estariam impedidos de participar do trâmite, o universo de votos possíveis se restringiria a 374, o que virtualmente acaba com as chances do pedido obter votação favorável. Nesse caso, bastariam 32 votos contrários para obstruir o impeachment. Só a Federação PT/PV/PCdoB, por exemplo, possui 81 deputados”, diz a matéria.
Ao Estadão, Carla Zambelli disse que Reale Júnior está “equivocado”. Segundo a deputada, como compete à Câmara somente o papel da admissibilidade da denúncia, não haveria impedimento aos signatários da medida. “Li todas as leis, todas as regras, não tem absolutamente nada falando sobre isso. Só no Senado”, disse.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado