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Política

CMJP proíbe uso de fogos de artifício com barulho na Capital

Mais de sete mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões decorrentes do uso dos fogos, sendo 70% deles acidentes que provocaram graves queimaduras, 20% que causaram lesões com lacerações e cortes, e 10% que ocasionaram amputações de membros superiores, lesões nas córneas, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição. Dados como esses do Ministério da Saúde (MS) embasaram o recém aprovado Projeto de Lei Ordinária nº 181/2021, que proíbe o manuseio, uso, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam efeitos sonoros ruidosos, de estampido e de explosão. A propositura é de autoria do vereador Odon Bezerra (PSB).

“O presente projeto de lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício, mas somente proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, acarretando sérios riscos à vida humana, à sua integridade física e psíquica, bem como o fim de proteção dos animais”, destaca a justificativa do Projeto.

O vereador Odon enfatizou: “O objetivo do projeto é proteger o autista, o idoso, a criança. Recebi a ligação de uma colega advogada que tem um filho de 17 anos e, recentemente, ele participou de uma festa no colégio pela aprovação no Enem. Os colegas presentes soltaram aquelas pistoletas e o filho dela entrou numa crise. Imagine a angústia naquele momento. Na Mata do Buraquinho, onde é um ‘dormitório’ de pássaros, imagine o que eles sofrem numa noite de São João. Fora quem tem ‘pet’ ou idosos dentro de casa. Essa é a nossa preocupação”.

O texto do Projeto aprovado pela Câmara Municipal ainda esclarece que a proibição não inclui os fogos meramente visuais, ou seja, que produzem efeitos visuais sem estampido e explosão, assim como similares que acarretam barulho de baixo grau de intensidade.

O descumprimento da propositura, que segue para sanção da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), acarretará ao infrator multa no valor de R$ 2 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Já para o fabricante responsável pela distribuição, a multa será no valor de R$ 5 mil, podendo também ser dobrada em situação reincidente. Os valores serão destinados ao fundo próprio controlado pela Secretaria de Saúde Municipal, bem como ao Centro de Zoonoses de João Pessoa.

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