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João Azevêdo prorroga decreto com medidas de isolamento na PB; novo ato traz exceções

O governador João Azevêdo (Cidadania) prorrogou o decretou com medidas de restrição no Estado que visam combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) até o dia 3 maio. A publicação do ato está na edição deste sábado (18) do Diário Oficial do Estado (DOE), que já está disponível do portal do Governo do Estado. Confira o decreto na íntegra.As medidas de restrição e isolamento estão vigentes para cidades paraibanas que tenham casos de coronavírus confirmados, e também nas suas regiões metropolitanas.

Medidas de restrição estão vigentes para cidades paraibanas que tenham casos de coronavírus confirmados, e também nas suas regiões metropolitanas

Neste novo ato, porém, foram acrescentadas duas exceções com relação a estabelecimentos que poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira (20). Ficará permitido o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos ou hospitalares. Esses tipos de comércio poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas.

Também ficará permitido o funcionamento de concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário de funcionamento estabelecido nos decretos municipais que regulamentarem a matéria.

Segue fechado
Conforme o novo decreto, segue fechados estabelecimentos como academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados, shoppings, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e atividades comerciais não essenciais.

O ato também mantém fechado cinemas, teatros, circos, parques de diversão e embarcações turísticas de esporte e lazer em todo o Litoral paraibano.

Servidores estaduais sem trabalho presencial
O novo decreto editado pelo governador João Azevêdo renovou ainda a proibição de trabalho presencial de servidores do Estado que tenham histórico de doenças respiratórias ou crônicas, ou ainda cujos familiares, que habitam a mesma residência tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; e que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar.

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