Cícero Lucena veta emendas que alteravam regras de altura máxima de prédios na orla
O prefeito Cícero Lucena, de João Pessoa, vetou emendas dos vereadores que alteravam regras sobre altura máxima dos prédios na orla. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e se refere à Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que trata do zoneamento e do uso do solo na cidade.
Ultimamente o assunto sobre a altura máxima veio à tona com a ação do Ministério Público da Paraíba contra construções que ultrapassavam o gabarito, inclusive com a recomendação de demolição da obra que excede esse limite.
Os vetos se referem ao parágrafo 4º do artigo 62 e ao inciso VI do artigo 64, que propunham excluir das medições dos prédios as platibandas com até 1,50 metros. As platibandas são estruturas na parte superior das edificações, e se as emendas fossem aprovadas, os prédios poderiam ser construídos em tamanhos maiores do que os permitidos atualmente.
Anteriormente, a proteção na orla iniciava-se a 500 metros da “preamar de sizígia para o interior do continente”, marcando uma área preservada de 150 metros e permitindo prédios com alturas escalonadas entre 12,90 metros e 35 metros na faixa entre 350 e 500 metros. Agora, as medidas permanecem, mas contando as faixas das ruas já existentes, e a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla em casos de lotes em mais de uma faixa.
Veja como são as regras do gabarito:
Faixa | Altura máxima |
Primeira faixa | 12,90 metros |
Segunda faixa | 16,50 metros |
Terceira faixa | 19,50 metros |
Quarta faixa | 22,50 metros |
Quinta faixa | 25,50 metros |
Sexta faixa | 28,50 metros |
Sétima faixa | 31,50 metros |
Oitava faixa | 34 metros |
Nona faixa | 35 metros |