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Política

Sai primeira condenação por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral já flagrou – e multou – a primeira propaganda eleitoral antecipada na Grande João Pessoa. Pré-candidata a prefeita de Cabedelo, Jaqueline Viana, esposa do ex-prefeito Leto Viana, foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil, além de ser obrigada a remover da internet vídeo postado nas redes sociais, no prazo de cinco dias, em que usa “palavras mágicas” para pedir votos.

A representação contra Jaqueline foi proposta pelo presidente do PT em Cabedelo, Divino Francisco Felizardo. O partido argumenta, na representação, que Jaqueline anunciou sua pré-candidatura num vídeo divulgado no Instagram e YouTube e ainda pediu votos.  Para o PT, ela teria realizado um pedido implícito de voto ao afirmar “conto com todos vocês”.

Já é pacífico o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que o pedido expresso de voto não se caracteriza apenas quando o possível candidato utiliza a expressão “vote em mim”, podendo ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como apoiem e elejam, que levam a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua candidatura. Por diversas vezes, o TSE já definiu que a utilização das chamadas “palavras mágicas” configuram propaganda extemporânea. Para sua caracterização, deve-se extrair das palavras utilizadas um intento subliminar, idôneo a atrair o eleitorado antecipadamente e, assim, por em risco a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

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