Paridade de gênero quebrada no MPPB
Em meio a uma discussão sobre paridade de gênero em listas sêxtuplas na área jurídica para cargos de desembargadora e desembargador de tribunais, nos casos de preenchimento de vagas do quinto constitucional para a OAB e Ministério Público, eis que – surpresa! – o MPPB divulga uma relação com cinco homens e apenas uma mulher. Até parece que a colocou apenas para dizer que não há discriminação de gênero. Mas há.
Na OAB-PB, o assunto já vinha ganhando amplo espaço nas redes sociais, e nesta semana o Conselho Pleno da Ordem na Paraíba finalmente aprovou a resolução Nº 03/2024, proposta pelo presidente Harrison Targino, que determina a paridade de gênero entre advogados e advogadas na lista sêxtupla a ser definida para fins de composição do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJPB.
A decisão foi uma vitória da mobilização das mulheres e uma mostra de senso de justiça por parte do presidente da Ordem.
Na contramão dessa discussão, que só tende a ganhar mais força a partir de agora, o MPPB surpreende com a divulgação da lista contendo apenas uma única mulher. Creio que não há mais espaço para rever essa postura. Mas deveria. Reconhecer um equívoco é nobre.
Ainda me surpreende que, ainda nos dias atuais, com toda a evolução da humanidade e das relações de trabalho, as mulheres ainda precisem se mobilizar arduamente para assegurar seus direitos.