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Desembargador rejeita pedido de liminar para suspender decreto e candidato a vereador pelo Partido Novo sofre segunda derrota na Justiça

Ao desconhecer a liminar pretendida pelo zeloso cidadão, Rogério Cunha Estevan, que impetrou ação popular contra o decreto do governador João Azevedo remanejando verba orçamentaria para atender possíveis demandas na área da Comunicação Social, o desembargador Saulo Benevides jogou um balde de água fria nas pretensões do camuflado candidato do Partido Novo ao mandato de vereador na Câmara Municipal.

Rejeição da liminar joga por terra planos de promoção pessoal

Vinculado a um partido político, reconhecidamente candidato a um cargo eletivo, mas demonstrado que de novo não tem nada, relacionado e comungando com setores reacionários, divergentes do Governo estadual feroz e sistematicamente contrários ao governador, a ação impetrada perde a conotação de zelo pela cidadania e ganha contornos do que existe de mais mesquinho em termos de política.

A pretensiosa ação popular revela-se de uma parcialidade gritante ao desconhecer que as mesmas providências foram tomadas pelo prefeito da capital, Luciano Cartaxo, sem nenhuma contestação ou qualquer alusão do referido e zeloso cidadão, inerte e cúmplice em supostas irregularidades que ele não ver no decreto da Prefeitura, mas enxerga no decreto do Estado.

Decisão judicial atrapalha planos de projeção pessoal e ganhos políticos

O decreto do prefeito publicado no Diário Oficial do Município de 21 de fevereiro, disponibilizando 18,5 milhões de reais para a Comunicação, não causou nenhuma preocupação ao diligente operador do Direito que sequer faz qualquer alusão aos valores municipais, quase três vezes mais do que o que foi remanejado pelo governador.

A conotação política da ação popular salta à vista e qualquer ingênuo identifica os interesses que estão por detrás dela e de onde partem; boa parte desses setores abastecidos pela vultuosa verba publicitária do município a apregoar e abrir espaço para a demagogia barata que reveste o discurso do instrumentalizado advogado.

Advogado não consegue reverter decreto e Governador pode usar verba

Alguém tão jovem, que se inicia na política, já arrastando os vícios mais pecaminosos da atividade, impregnado de ódio e vindita, e que entra nela chutando valores éticos e morais para se alçar à ribalta da mediocridade.

De forma contundente, o desembargador relator Sólon Benevides, rechaçou essa aventura jurídica, onde as alegações se mostram encharcadas de furiosa ambição e desvairada promoção e mandou dar prosseguimento ao fato sem interromper os efeitos do decreto governamental mostrando que a Justiça não é ambiente para aventuras de grupos e pessoas.

Esta já seria a segunda derrota do ardoroso cidadão nos tribunais, sinalizando para a inocuidade da ação popular que ele defende tão espalhafatosamente.

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