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Servidores federais podem pedir revisão do reajuste de 28,86%; veja quem tem direito

Servidores públicos federais que estavam na ativa ou eram aposentados do serviço público em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%. O aumento foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em processo que teve início na década de 1990, mas só chegou ao final em 2019.

A revisão surgiu após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% aos militares e deixar de fora funcionários públicos do Poder Executivo, que foram à Justiça.

Após o trânsito em julgado da ação, foi definido prazo de cinco anos para que os servidores com direito ao reajuste peçam as diferenças não pagas. O prazo vence no próximo dia 2 de agosto.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A REVISÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

  • Quem tem direito à revisão do reajuste de 28,86%?

    Qual o prazo para entrar na Justiça?

    Quais órgãos têm direito?

    Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

    Quantos servidores têm direito?

De acordo com o advogado Daniel Conde Barros, sócio da área de direito administrativo do Martorelli Advogados, servidores que estavam na ativa entre 1993 e 2000 —para algumas carreiras, o prazo de trabalho pode ser um pouco maior— podem ter direito às diferenças.

O valor a ser recebido vai variar conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido para real. Podem ingressar com ação os funcionários públicos da administração direta, além de servidores de órgãos como a Receita Federal, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entre outros.

Segundo Barros, é preciso procurar um especialista em cálculos para fazer as contas e, depois, levar o caso a um advogado. Há escritórios de advocacia, no entanto, que fazem os cálculos antes do início da ação para saber se o cliente terá direito ou não.

Servidores do Judiciário e do Legislativo não têm direito de pedir a revisão. O motivo é que esses dois poderes optaram por conceder o mesmo reajuste para os seus funcionários após a briga na Justiça ter início, respeitando o que previa a Constituição Federal de 1988, de que os reajustes salarias deveria ser iguais para os funcionários dos três poderes.

A aprovação do reajuste foi possível após o MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso ingressar com ação civil pública pedindo a extensão do aumento salarial aos servidores federais do estado. A ação tem âmbito nacional, mas, em alguns casos, como no das universidades, apenas órgãos que tinham sede em Mato Grosso foram beneficiados.

O advogado explica ainda que é possível entrar com um processo contestando o prazo, mas não é certeza que o Judiciário irá conceder tempo extra para o servidor. O MPF no Mato Grosso já tem pedido de interrupção de prazo prescricional, que, se aprovado, pode valer para todos.

“O MPF do Mato Grosso pediu interrupção do prazo prescricional por mais dois anos e meio. O servidor pode entrar individualmente com uma ação de protesto do prazo e também pedir mais dois anos e meio. A lei dá essa faculdade às pessoas no caso de quem tem dificuldades em obter documentos”, afirma.

Os documentos necessários para entrar com a ação são, além dos pessoais, as fichas financeiras da época. Também é preciso comprovar que o funcionário que está ingressando com a ação não entrou com nenhum outro processo do tipo ainda.

O primeiro caso julgado no STF sobre o tema chegou ao final em 1996 e dizia respeito a apenas 11 funcionários públicos federais. A tese não tinha repercussão geral, ou seja, não valia para todas as pessoas na mesma situação.

Após essa vitória inicial, o MPF ingressou com a ação e conquistou a repercussão geral do caso, dando vitória a todos os servidores do Executivo federal e dos demais órgãos da administração, com exceção de Judiciário e Legislativo.

Folha/UOL

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