Consumidora será indenizada devido à presença de insetos em pacote de granola
Uma consumidora será indenizada, em danos morais, devido à presença de corpo estranho (insetos e larvas) no pacote de granola. A indenização foi fixada no valor de R$ 3 mil, conforme decisão do Juízo da Vara Única de Serra Branca, que foi mantida pela Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0800288-35.2022.8.15.0911.
A autora da ação relata que estava consumindo granola, mas sentiu um gosto ruim na boca e percebeu que tinha insetos e larvas em seu alimento. Ao analisar o produto, ficou horrorizada quando percebeu que tinha insetos dentro do alimento, que estava bem conservado e dentro do prazo de validade.
A consumidora disse que abriu o saco da granola e machucou uma banana e começou a comer no batente de sua casa, e percebeu que tinha uns ‘bichinhos pretos’, e achou que era da granola, perguntou a sua filha e essa também achou que era da granola, e despejou em um recipiente e viu que tinha umas larvas e insetos no alimento. Tal ingestão desse produto, acarretou em mal estar para a consumidora, que após comer ficou com desconfortos na barriga e não pôde ir ao posto médico pois estava fechado no domingo.
Para o relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, a responsabilidade do fabricante decorre do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor, exatamente o que ocorreu no caso em questão. “Assim, restou comprovado o nexo de causalidade entre a presença de um corpo estranho no alimento e o alegado dano e, neste contexto, presente o dever de indenizar”, destacou.
Da decisão cabe recurso.