Imposto retroativo surpreende consumidores de energia solar na Paraíba
Os usuários de energia fotovoltaica da Paraíba foram pegos de surpresa pela cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) nas contas deste mês. De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, foram 8 mil consumidores impactados.
O ICMS é cobrado sobre a distribuição de energia desde 2022, conforme explicou o presidente da Coopsolar, Eduardo Braz. A Energisa, porém, está fazendo a cobrança retroativa referente ao período de setembro de 2017 a dezembro de 2021.
Após o susto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) divulgou uma nota esclarecendo que não criou nenhum novo imposto ou legislação relativa à energia solar, já que algumas pessoas estavam confusas sobre a cobrança.
A situação gerou indignação dos consumidores e a Késsia Liliana contou que os Procons do estado e do município já tiveram uma reunião informal com a Energisa na manhã de ontem, sendo que uma reunião oficial deve ocorrer na próxima segunda-feira. “Esses pagamento só devem começar a ser feitos a partir de 23 de agosto, então a gente ainda tem tempo para se debruçar sobre a questão”, disse.
Késsia Liliana explicou que na reunião da segunda-feira, a Energisa deve detalhar tudo sobre essa cobrança, inclusive as formas de pagamento para os consumidores, com opção de parcelamento.
“Nenhuma informação foi prestada a respeito do que está sendo pago, forma de pagamento ou de parcelamento. Enfim, ao consumidor restou a surpresa de receber sua conta com o ICMS retroativo inesperado”, comentou o secretário do Procon de João Pessoa, Rougger Guerra.
Eduardo Braz teme que a situação possa resultar num retrocesso para o setor. “Gera um desestímulo, uma falta de incentivo, uma anulação do que já tem sido feito em relação ao uso da energia solar”, comentou.
Questionada pela reportagem, a Energisa enviou a seguinte nota:
A Energisa esclarece que a fatura se refere a cobrança retroativa do ICMS para 0,4% dos clientes da Paraíba. Esta cobrança se aplica para um grupo específico de clientes de Geração Distribuída, relativo ao período de setembro/2017 a dezembro/2021, conforme estabelecido no Decreto Estadual 36.861/16. Os clientes envolvidos foram devidamente informados sobre do tema e dos respectivos valores tributados.
A concessionária se coloca à disposição para eventuais dúvidas e destaca que o cliente pode negociar o débito de forma personalizada, através dos nossos canais de atendimento: Aplicativo Energisa On (gratuito); call center – 0800 083 0196 e Whatsapp (Gisa) – (83) 99135-5540.
Republicação: Texto de Bárbara Wanderley para o Jornal A União desta quinta-feira, 18/7