Dando exemplo: TJSP bloqueia perfis nas redes sociais que promovem apostas e jogos de azar
“A proibição de tal conduta é clara e não se revela abusiva; afinal, a plataforma tem autonomia para limitar o conteúdo produzido por seus usuários, cabendo a estes recorrer a outras mais permissivas quanto ao tipo de conteúdo que pretendem expressar (no caso, publicidade de jogos de azar, apostas esportivas)”, considerou.
Em outra ação, a 28ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso apresentado por um usuário do Instagram que mantinha uma conta de aulas para apostas online. Segundo o pedido, o perfil, que tinha 60 mil seguidores, teve o acesso restringido pela plataforma sem aviso prévio. Ele afirma que a medida diminuiu a comercialização dos seus cursos.
No entanto, o desembargador Dimas Rubens Fonseca, relator do caso, entendeu que houve violação às regras do Instagram, uma vez que os termos de uso estipulam que a promoção de apostas online precisa de prévia autorização escrita da plataforma. “Nota-se que o bloqueio foi suficientemente justificado pela plataforma digital, que afirmou, no ato, que há vedação de acesso às pessoas que violam as diretrizes de uso, mais especificamente, as orientações contidas no Termo de Uso e que se referem à ‘fraude e enganação’”, considerou.
O YouTube também foi alvo de judicialização por bloquear um canal após a divulgação de jogos de apostas. O autor da ação afirmou que já havia recebido duas notificações de remoção da conta, que apontavam para a violação das políticas da plataforma.
Segundo a empresa, o autor veiculou conteúdo de divulgação de jogos de apostas, apresentando instruções e divulgando meios para a obtenção não autorizada de serviços ou conteúdos digitais pagos. Para o relator da ação, desembargador Paulo Alonso, não houve abuso por parte do YouTube. O magistrado entendeu que, ao aderir aos termos de uso, o autor concordou em não publicar conteúdos vedados pela plataforma.
“O que se extrai é que não há elementos que evidenciem que a ré tenha agido de forma incorreta, observado que enviou as mensagens/alertas da suposta irregularidade da postagem de conteúdo no canal do autor, e da possibilidade de aplicação das penalidades contratuais”, considerou.
As ações citadas tramitam, respectivamente, sob os números 1063714-39.2022.8.26.0100, 2223893-65.2024.8.26.0000 e 1007935-31.2024.8.26.0100.
Por Nino Guimarães
Fonte: Jota
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil