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TRE-PB cassa mandato da vereadora Raíssa Lacerda e Dinho voltará ao comando da Câmara Municipal

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou, nesta segunda-feira, o mandato da vereadora Raíssa Lacerda (PSB). O motivo nada tem a ver com o processo que ela responde por assédio eleitoral e associação com facções criminosas em bairros periféricos, e sim com infidelidade partidária. Na mesma sessão, a Corte determinou o retorno do vereador Dinho Dowsley ao comando da Câmara Municipal de João Pessoa, reformando decisão da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral. A relatora do recurso no TRE foi a juíza titular Maria Cristina Paiva Santiago.

O tribunal entendeu que houve exagero nas medidas cautelares aplicadas a Dinho. “O afastamento da função pública, por ser medida excepcionalíssima, não pode ser baseado em ilações”, pontuou, em referência à fragilidade do conteúdo probatório”, disse a relatora. Dinho também voltará a ter o direito de frequentar qualquer prédio público da capital durante sua atuação parlamentar.

Raíssa fora da Câmara

Em relação à cassação do mandato de Raíssa Lacerda, o desembargador Fábio Leandro de Alencar Cunha entendeu que, ao mudar de partido antes da posse como vereadora, em junho de 2024, sem apresentar justificativas legais adequadas ao Judiciário, ela perdeu o direito ao mandato. Quem ficará no lugar de Raíssa será o suplente Renato Martins Leitão, filiado ao Avante. A Câmara Municipal terá 10 dias para providenciar a posse.

Raíssa se desfiliou do Partido Avante em 4 de abril deste ano, antes de sua posse definitiva como vereadora, em 7 de junho do mesmo ano. O relator destacou que a vereadora não acionou o Judiciário para justificar a mudança partidária dentro do prazo estabelecido.

Além disso, como suplente, ela não pode usar o direito a alegações de justa causa, que permitem a desfiliação partidária sem penalização. Essas alegações só podem ser feitas por titulares de mandato. No caso, quando ela mudou de partido, ainda estava na condição de suplente.

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