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Política

Famup orienta prefeitos a solicitarem ao TCE prazo para explicar contratações temporárias e terceirizações

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do assessor Jurídico, o advogado Arnaldo Escorel, está orientando os prefeitos e prefeitas a apresentarem junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) um requerimento solicitando prorrogação de prazo para informar sobre o plano de adequação aos requisitos das RN 04 e 05/2024 do TCE/PB, que tratam das contratações temporárias e terceirização. O modelo do documento pode ser solicitado à Famup ou impresso (modelo no final do texto).

De acordo com Escorel, os municípios que estão com excesso de mais de 30% de servidores contratados em excepcional interesse público, permanecem em atraso desde o mês de maio do ano em curso, no que tange a observância desse limite de contratados, quando da publicação da Resolução Normativa 05, que emendou a Resolução 04 do TCE-PB.

“Para acabar com essa demora e não prejudicar as prestações de contas de 2024, os municípios precisam, de forma necessária e urgente, pedir esse prazo ao TCE-PB para apresentarem seus respectivos planos de reestruturação e adequação às resoluções. Com esse prazo, praticamente, os municípios conseguem sanar a prestação de contas desse ano”, destacou o assessor jurídico da Famup.
Conforme Arnaldo Escorel, após apresentação do requerimento solicitando a dilatação de prazo, já em 2025, na outra gestão, é que os gestores terão uma direção para que os municípios possam conseguir cumprir a determinação no Tribunal de Contas. A Famup ainda orienta os gestores a assinarem tal ajuste junto ao Tribunal de Contas, eis que é o Tribunal responsável pela edição das Resoluções e informarem o ato concessivo ao Ministério Publico.
“A Famup recomenda fazer o requerimento diretamente ao Relator do acompanhamento orçamentário de 2024, no Tribunal de Contas, vinculado à recomendação do Tribunal. A partir disso, uma vez concedido o prazo, e se for o caso, já podem informar ao Ministério Público, para que este, se quiser, acompanhe os demais atos praticados pelo Tribunal de Contas, mantendo-se adequados às Resoluções normativas”, observou Escorel.

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