Eleição da Mesa da ALPB corre risco de ser anulada
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançaram maioria para declarar a inconstitucionalidade das eleições antecipadas para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas de Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte, por violão à Constituição. O caso da Paraíba é idêntico ao do Rio Grande do Norte, cuja eleição antecipada ocorreu antes do Supremo entender sua ilegalidade.
O caso da Paraíba ainda depende do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), idêntica aos demais casos, solicitando a anulação da antecipação. Logo quando soube da Adin, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (Republicanos), fez um pronunciamento da tribuna afirmando que, caso o STF entendesse pela inconstitucionalidade, uma nova eleição seria realizada com os mesmos nomes, dizendo ter a certeza de que, novamente, seria eleito por unanimidade.
Ao menos 11 estados tiveram votações para o comando do Legislativo contestadas no tribunal: Amazonas, Maranhão, Piauí, Roraima, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Tocantins, Amapá, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Os estados têm a regra de dividir as legislaturas em dois biênios, ou seja, cada mandato para os cargos das mesas diretoras dura dois anos —a exceção é o Rio Grande do Sul, que tem um presidente a cada ano. As contestações no STF se referem às votações para o segundo biênio, que começa em fevereiro de 2025.
Desde 2022, a jurisprudência da corte permite reeleição para os cargos das mesas diretoras das Assembleias, mesmo se ocorrer dentro da mesma legislatura. Uma das razões para o debate atual é que a Constituição não prevê datas para as votações nas Casas.
Há casos em que as Assembleias fizeram, no mesmo dia, as votações para os dois biênios, como no Piauí, na Paraíba e no Tocantins. Em outros, a antecipação permitiu a eleição para 2025/26 ainda ao longo do ano passado.