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Procon-JP alerta consumidor para os itens irregulares na lista do material escolar

O consumidor que tem filhos ou é responsável por alguém que estuda na rede particular de ensino deve ficar atento para a lista de material escolar e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, irregular. O alerta é da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, que divulga, inclusive, os objetos que não devem ser solicitados.

Como dezembro e janeiro são meses de grandes despesas, o alerta do Procon-JP é, principalmente, para que os pais economizem no orçamento doméstico. “Para deixar os pais de alunos de escolas da rede privada mais bem informados, estamos divulgando a relação dos itens que as unidades de ensino não podem solicitar por ser de uso coletivo”, esclarece o secretário Rougger Guerra.

A Lei Federal 12.886/2013, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, prevendo que as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.

Exemplos – O Procon-JP avisa que produtos como álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, fita adesiva, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis não podem ser exigidos dos pais. “Só para citar alguns exemplos”, acrescenta o secretário.

Venda casada – Outra regulação que a legislação também prevê é que as escolas não podem exigir que a compra do material seja realizada na própria escola e nem condicionar à matrícula do aluno, o que pode se caracterizar venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O secretário Rougger Guerra salienta que o Procon-JP está disponível para dirimir todos os questionamentos sobre o tema e que se o consumidor tiver dúvida deve procurar a Secretaria através do WhatsApp (83) 98665-0179 ou, ainda, pelo telefone (83) 3213-4702, Instagram @procon-jp e o site procon.joaopessoa.pb.gov.br ou mesmo ir até à sede situada na avenida Pedro I, 473, Tambiá.

Marca e local – O titular do Procon-JP alerta, ainda, que também é importante salientar que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Os pais têm pleno poder de escolha da marca e o estabelecimento aonde vai adquirir os objetos”, pontua Rougger Guerra.

Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:
– Agenda escolar específica da escola
– Álcool
– Algodão
– Almofada
– Anilina
– Balões
– Bastão de cola quente
– Bolas de sopro
– Botões para alunos da educação infantil
– Caneta para quadro
– Carimbo
– Copos descartáveis
– Cotonete
– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
– Clips
– Detergentes
– Envelopes
– Estêncil
– Fita dupla face
– Fita durex em geral (inclusive colorida)
– Fita para impressora
– Flanela
– Giz branco e colorido
– Grampeador e grampos
– Lantejoulas para alunos da educação infantil
– Lenços descartáveis
– Maquiagem
– Marcador para retroprojetor
– Marcas não podem ser especificadas
– Material de escritório sem uso individual
– Material de limpeza em geral
– Medicamentos
– Palito de churrasco
– Palito de dente
– Palito de fósforo
– Papel contacto
– Papel ofício (exceto colorido)
– Papel higiênico
– Piloto para quadro branco
– Plástico bolha
– Pratos descartáveis
– Porta-crachá
– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
– Talheres descartáveis
– Tonner para impressora

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