Descumprir isolamento na PB resultará em sanções ‘cível, administrativa e criminal’
As medidas de isolamento mais rígidas contra o coronavírus anunciadas nessa semana por gestores do Estado e de Municípios começam a valer nesta segunda-feira (1º) na Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP), através de novo decreto publicado neste sábado (30) pelo Governo do Estado.
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), e o govenador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), evitam usar o termo em inglês lockdown (bloqueio total) para designar a ampliação das imposições de distanciamento, mas o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (PRB), usou a palavra estrangeira ao se referir a essas regras.
O decreto
De modo geral, o decreto, que vale até 14 de junho, apenas reforça o que já vem sendo imposto aos moradores da Paraíba, mas que é constantemente desrespeitado pela maior parte da população, já que a taxa de isolamento no estado fica na casa dos 40%. O ideal é que o confinamento marque 70% para que a curva de contágio pare de subir e seja possível planejar o retorno gradual das atividades.A recomendação é que as pessoas não façam aglomerações, evitem locais públicos, fiquem em casa e só se desloquem caso seja preciso. Quem tiver que sair, deve ter justificativas que comprovem a necessidade do deslocamento. As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio do novo coronavírus deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
Seviços não essenciais continuam fechados e podem ser multados se abertos. Permanecem operando normalmente todos os serviços essenciais relacionados à saúde e alimentação, como supermercados, farmácias, urgência e emergência médica, veterinários etc. Táxi ou transporte por aplicativo circulam normalmente. Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde também seguem circulando.
Circulação entre cidades
João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita e Pitimbu, que são algumas das 12 cidades que compõem a RMJP, passam a ter “controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da Covid-19”, doença causada pelo novo vírus. Ou seja, para transitar entre essas cidades, será preciso comprovar o motivo do deslocamento.
Fiscalização e responsabilização
Segundo o decreto, para o cumprimento da política de “isolamento social rígido”, como o Estado prefere chamar para evitar o termo lockdown, haverá “ostensiva fiscalização por agentes da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), das guardas municipais e dos órgãos de trânsito municipais.
Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas no decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da população quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar.
O documento explica que a fiscalização vai ocorrer por sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), das secretarias municipais de segurança urbana, ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.
Punição
Em caso de descumprimento, o infrator poderá sofrer “responsabilização cível, administrativa e criminal, nos termos da lei. “Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator”.
Conforme o decreto, ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus, como a obrigatoriedade do uso de máscara.
Retomada
Na primeira quinzena de junho será feita a apresentação do plano de abertura gradual da economia, resultante dos debates com a sociedade civil, com os setores produtivos e os poderes constituídos.
Apesar disso, o Estado deixou claro que poderá executar mais ações contra o coronavírus, caso a curva de contágio continue crescendo. “Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do estado”.
Veja na íntegra:
Decreto 40.288
Decreto 40.289