Guga PET exige punição para empresário que atirou em cachorro na cidade de Guarabira
O embaixador do projeto Cadeia para Maus-Tratos na Paraíba, o vereador licenciado Guga PET (PP), manifestou repúdio ao ato de crueldade cometido por um empresário que atirou contra um cachorro na cidade de Guarabira, no Brejo paraibano. O crime de maus-tratos ocorreu por volta das 18h30 desta terça-feira (4), durante o Carnaval, na Rua José da Cunha Rego, no Bairro Novo.
De acordo com informações, o empresário, identificado como Luciano da Água Mineral, sacou uma arma e atirou contra o animal após o cachorro se aproximar dele durante uma caminhada. O crime foi registrado por câmeras de segurança instaladas no local, que captaram toda a ação.
Em suas redes sociais, Guga PET se manifestou sobre o caso, destacando a gravidade do ocorrido: “Hoje, venho me manifestar sobre um episódio lamentável ocorrido em Guarabira, onde um cão foi atingido por um tiro de forma cruel e covarde. O responsável por essa barbárie foi identificado como o empresário Luciano da Água Mineral. É inaceitável que ainda presenciamos tamanha violência contra seres indefesos, e é nossa responsabilidade como sociedade exigir justiça. Como defensor dos animais, não podemos ficar calados diante de atos de crueldade como esse!”, afirmou o vereador.
Guga PET também informou que a Polícia Civil já identificou o autor do crime e defendeu que ele seja punido com o rigor da lei. “Precisamos unir forças em defesa dos animais! Juntos, podemos promover uma cultura de respeito, proteção e cuidado com todos os seres vivos. Não toleramos mais este tipo de violência! Vamos cobrar justiça e lutar por um futuro onde os animais sejam tratados com dignidade”, concluiu.
O caso gerou revolta entre moradores e ativistas da causa animal, que cobram uma resposta rápida das autoridades. A expectativa é que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Polícia Civil tomem as medidas necessárias para garantir que o responsável seja responsabilizado pelo crime.
A crueldade contra animais é crime previsto na Lei Federal nº 9.605/98, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.