Combate a corrupção arrasta coercitivamente oficiais da PM/PE para a Polícia Federal
Enquanto em Pernambuco as forças que combatem a corrupção arrasta coercitivamente policiais para esclarecerem envolvimentos com transações nebulosas, que desfalcaram o erário, na Paraíba as temíveis forças policiais que davam suporte ao mais perigoso integrante da quadrilha montada pelo ex-governador Ricardo, continuam sem denominação, e seus integrantes mergulhados em sombras que as autoridades paraibanas não revelam coragem nem disposição para dissipar,
Um silêncio constrangedor paira sobre esses setores, indevassáveis, até agora incólumes, apesar dos indícios gritantes de quem são e onde estão essas figuras tenebrosas, cujo poder intimida e apavora tanta gente e tantos poderes.
Mas quem sabe um dia o zelo e a coragem dos pernambucanos atravessem a fronteira e venham nos emprestar ânimo para retirar das sombras esses demônios. Porque só podem ser demônios para ter tanto poder. (Jampanews)
Matéria do JC online:
Ex-comandante da PM, coronel Carlos D’Albuquerque, e outros oficiais, são alvos de condução coercitiva pela PF
A Operação Torrentes, que investiga desvios de recursos de obras de combate a enchentes em Pernambuco, estava sendo conduzida em segredo de Justiça. Tanto que, no início da coletiva da Polícia Federal, que investiga o caso, não foram divulgados nomes dos envolvidos.
No entanto, ao longo da entrevista, ocorrida na sede da PF no Recife, o órgão recebeu um ofício informando que o sigilo havia sido quebrado. Com isso, a PF divulgou os nomes. Entre os que foram prestar depoimento por condução coercitiva, está o ex-comandante da Polícia Militar, o coronel Carlos D’Albuquerque.
Segundo a Polícia Federal, os mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão foram emitidos pela 36ª Vara Federal, que tem como juíza titular Carolina Souza Malta.
A Polícia Federal explicou que o esquema era desenvolvido através de cinco grupos de atuação, sendo um dos militares que tiveram prisão preventiva decretada ou foram alvo de condução coercitiva. Os demais grupos eram formados por quatro grupos empresariais: Ricardo Padilha, Rogerio Fabricio Roque Neiva, Romero Pontual e Antonio Manoel de Andrade Junior.
Cinco oficiais da Polícia Militar tiveram a prisão preventiva decretada. Segundo a Polícia Federal, são eles: Laurinaldo Felix Nascimento, Fabio Rosendo Alcantara, Roberto Gomes de Melo Filho e Valdomir Vasconcelos Araujo. Todos coronéis que atuaram nas fraudes dos processos licitatórios.
Outros cinco policiais militares foram alvos de condução coercitiva: Carlos Alberto d’Albuquerque Maranhão Filho (coronel), Jair Carneiro Leão (coronel), Rolney Feitosa de Sousa (capitão), Mário Cavalcanti de Albuquerque (coronel), Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho (aposentado) e Patresse Pinto e Silva (cabo).
O coronel Mário Cavalcanti de Albuquerque, ex-chefe da Casa Militar e que foi interventor de Gravatá, estaria envolvido, segundo a Polícia Federal, em saques ocorridos próximos ao período eleitoral.
EMPRESAS
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na Casa Militar, Ceasa, DTI, FJW, Regente Empresarial, JLPM, DTI Soluções Empresariais/ Project Comercial Eireli, Megabag Indústria de Bolsas Ltda;T&R Comercio de Artigos de Confecção Ltda, AM Júnior Comércio de Artigos de Couro Ltda, Escritório de Contabilidade de Elza Maria José de Santana, CODECIPE, Depósito de DTI – Soluções empresariais.
No Palácio do Campo das Princesas, a Polícia Federal esteve apenas na Casa Militar. O mandado de busca e apreensão não pôde ser cumprido na sala do secretário que há prerrogativa de foro.
Lista completa divulgada pela Polícia Federal:
MILITARES:
1. Fábio de Alcântara Rosendo – CEL/PM – Prisão Temporária;
2. Laurinaldo Félix do Nascimento – TC/PM – Prisão Temporária;
3. Roberto Gomes de Melo Filho – CEL/PM – Prisão Temporária;
4. Waldemir José Vasconcelos de Araújo – CEL/PM- aposentado – Prisão Temporária;
5. Carlos Alberto de Albuquerque Maranhão Filho – CEL/PM –
Condução Coercitiva;
6. Jair Carneiro Leão – CEL/PM – Condução Coercitiva;
7. Rolney Feitosa de Souza – CAP/PM – Condução Coercitiva;
8. Mário Cavalcanti de Albuquerque –CEL/PM – Condução Coercitiva;
9. Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho – PM/PE – aposentado – Condução Coercitiva;
10. Patrese Pinto e Silva – SD/PM – Condução Coercitiva;
11. Emmanoel Feliciano Ribeiro-Condução Coercitiva
CIVIS:
1. Antonio Manoel de Andrade Junior- Prisão Temporária;
2. Heverton Soares da Silva- Prisão Temporária;
3. Ítalo Henrique Silva Jaques-Prisão Temporária;
4. Ricardo José de Padilha Carício-Prisão Temporária
5. Rafaela Carrazzone da Cruz Gouveia Padilha-Prisão Temporária
6. Roseane Santos de Andrade-Prisão Temporária
7. Daniel Pereira da Costa Lucas-Prisão Temporária
8. Taciana Santos Costa-Prisão Temporária
9. Ricardo Henrique Reis dos Santos-Prisão Temporária
10. João Henrique dos Santos-Prisão Temporária
11. Antonio Trajano da Rocha Neto-Prisão Temporária
12. Karina Carrazzonne Pacífico da Rocha-Condução Coercitiva;
13. Diego César Silva Jaques-Condução Coercitiva
14. Rogério Fabrízio Roque Neiva-Condução Coercitiva
15. Josileide Gomes Neiva-Condução Coercitiva
16. Romero Fittipaldi Pontual- Condução Coercitiva
17. Diego Renato Carneiro de Andrade- Condução Coercitiva
18. Elza Maria José de Santana-Condução Coercitiva
19. Sybelle Maria de Araújo Lima-Condução Coercitiva
20. Wagner Belizário da Silva- Condução Coercitiva
21. Adriana Padilha Carício Montenegro-Condução Coercitiva
22. Tertuliano de Oliveira Montenegro-Condução Coercitiva
23. Mário Cavalcanti de Albuquerque-Condução Coercitiva
24. José Walter Alves Ferreira-Condução Coercitiva
25. Adauto Chaves da Cruz Gouveia Filho-Condução Coercitiva
26. Patrese Pinto e Silva-Condução Coercitiva
27. Tiago Augusto Silva Jaques-Condução Coercitiva (Pará)
EMPRESAS – BUSCAS E APREENSÃO:
1. Casa Militar;
2. CEASA;
3. DTI;
4. FJW;
5. Regente Empresarial;
6. JLPM;
7. DTI Soluções Empresariais/Project Comercial Eireli;
8. Megabag Indústria de Bolsas Ltda;
9. T&R Comercio de Artigos de Confecção Ltda;
10. AM Júnior Comércio de Artigos de Couro Ltda;
11. Escritório de Contabilidade de Elza Maria José de Santana;
12. CODECIPE;
13. Depósito DTI – Soluções empresariais;
Nota de Romero Pontual:
Em relação aos fatos ocorridos na operação de investigação da Polícia Federal no Recife nesta quinta-feira, 9 de novembro, a defesa do empresário Romero Pontual vem, por meio desta nota, esclarecer:
“Na operação de hoje não houve nenhuma determinação judicial de prisão contra o empresário Romero Pontual. Na verdade, houve apenas uma busca e apreensão de documentos em sua residência. Ele já prestou depoimento perante a Polícia Federal.
Em seu depoimento, esclareceu todos os atos administrativos praticados, bem como sua retidão e regularidade.
Maiores esclarecimentos serão prestados quando a defesa tiver acesso à cópia integral do inquérito policial em andamento.
Ademar Rigueira Neto
OAB – PE / 11308